IMPRENSA OFICIAL - MARAU

Publicado em 29 de agosto de 2025 | Edição nº 1905 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 6.219,DE 29 DE AGOSTO DE 2025.

Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e dá outras providências.

PREFEITA MUNICIPAL DE MARAU, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 8º V, da Lei Municipal nº 6.332, de 03 de dezembro de 2024,

DECRETA:

Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar por excesso de arrecadação, no orçamento municipal do exercício financeiro de 2025, no valor de R$ 549.999,92 (quinhentos quarenta nove mil, novecentos e noventa nove reais e noventa dois centavos), nas seguintes dotações:

07SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIAVALORF.R.:
177426.782.0118.2058.0000MANUTENÇÃO E RESTAURAÇÃO DAS ESTRADAS MUNICIPAIS165.571,411701
3.3.90.30.00MATERIAL DE CONSUMO
177526.782.0118.2058.0000MANUTENÇÃO E RESTAURAÇÃO DAS ESTRADAS MUNICIPAIS134.428,411701
3.3.90.39.00OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
11SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO E EVENTOS
11015.452.0108.1013.0000REVITALIZAÇÃO DO PARQUE LAURO RICIERI BORTOLON250.000,001500
4.4.90.51.00OBRAS E INSTALAÇÕES

Art. 2º. Os recursos para abertura dos créditos suplementares serão provenientes de excesso de arrecadação, conforme discriminação abaixo:

Excesso:VALORF.R.:
250.000,001500
299.999,821701

Art. 3°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE MARAU,

Aos vinte nove dias no mês de agosto do ano de 2025.

REGISTRE- SE E PUBLIQUE- SE:

NAURA BORDIGNON

Prefeita Municipal

GREICI DALACORTE BORELLI

Secretária Municipal de Administração


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