IMPRENSA OFICIAL - MORUNGABA
Publicado em 29 de agosto de 2025 | Edição nº 1759 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 2.322, DE 28 DE AGOSTO DE 2025.
“Altera o parágrafo 7º do art. 2º, da Lei nº 745/1996, com a nova redação dada pelas Leis nºs 896/2000 e 1.359/2010, que cria o Conselho de Alimentação Escolar - CAE, e dá outras providências.”
Eu, Luis Fernando Miguel, Prefeito Municipal da Estância Climática de Morungaba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições a mim conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal da Estância Climática de Morungaba em sua 1.262ª sessão extraordinária, realizada no dia 27 de agosto de 2025, aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei:
Art.1º- Fica alterado o parágrafo 7º, do art. 2º, da Lei nº 745/1996, com a nova redação dada pelas Leis nºs 896/2000 e 1.359/2010, que cria o Conselho de Alimentação Escolar - CAE, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
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“Art. 2º - [...]
§7º - O CAE reunir-se-á, bimestralmente, e extraordinariamente quando convocado pelo seu Presidente, por meio de ofício circular, através de correio eletrônico, mediante solicitação de pelo menos um terço de seus membros efetivos.
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Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Morungaba, 28 de agosto de 2025.
LUIS FERNANDO MIGUEL
Prefeito Municipal
Publicada pela Secretaria da Prefeitura Municipal da Estância Climática de Morungaba.
MARILIA LEITE RODRIGUES FREDERICO
Secretária Chefe
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