IMPRENSA OFICIAL - MORUNGABA
Publicado em 29 de agosto de 2025 | Edição nº 1759 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 2.319, DE 28 DE AGOSTO DE 2025.
“Dispõe sobre denominação das ruas do loteamento residencial e comercial denominado “Santa Helena”, no Bairro Cruzeiro.”
Eu, Luis Fernando Miguel, Prefeito Municipal da Estância Climática de Morungaba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições a mim conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal da Estância Climática de Morungaba em sua 1.262ª sessão extraordinária, realizada no dia 27 de agosto de 2025, aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei:
Art. 1º - As ruas do loteamento residencial e comercial denominado “Santa Helena”, localizado na Rodovia “José Bonifácio Coutinho Nogueira” - MGB-030, no Bairro do Cruzeiro, passam a ter as seguintes denominações:
I - “Maria Helena Miano Zem”: a Rua “1”, que inicia na Rodovia “José Bonifácio Coutinho Nogueira” e termina na Rua “2”;
II - “Adair Consolim Frare”: a Rua “2”, que inicia na Rua Maria Helena Miano Zem e termina na Rua “3”;
III - “Gentil Donizete Zaccarias”: a Rua “3”, que inicia na Rua Gentil Zacarias e termina na Rua “4”;
IV - “Virgilio Bueno de Godoy”: a Rua “4”, que inicia na Rua Adair Consolim Frare e termina na Rua Maria Helena Miano Zem.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta de dotações consignadas no orçamento, suplementadas se necessárias.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Morungaba, 28 de agosto de 2025.
LUIS FERNANDO MIGUEL
Prefeito Municipal
Publicada pela Secretaria da Prefeitura Municipal da Estância Climática de Morungaba.
MARILIA LEITE RODRIGUES FREDERICO
Secretária Chefe
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