IMPRENSA OFICIAL - BRODOWSKI

Publicado em 01 de setembro de 2025 | Edição nº 1392 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 227, DE 1 SETEMBRO DE 2025

Dispõe sobre a prorrogação do Programa de Incentivo à Regularização Fiscal de Brodowski - Refis Municipal.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BRODOWSKI, no uso de suas atribuições legais, em especial o §2º, do art. 2 º da Lei nº 2.936, de 26 de maio de 2025,

CONSIDERANDO que o Programa de Incentivo à Regularização Fiscal de Brodowski – Refis Municipal tem se revelado importante instrumento para a recuperação de créditos tributários e não tributários inscritos em dívida ativa;

CONSIDERANDO que a adesão de contribuintes ao programa contribui para o aumento da arrecadação municipal e para o fortalecimento da capacidade financeira do Município em cumprir suas obrigações e investimentos públicos;

CONSIDERANDO que ainda há significativa demanda de contribuintes interessados em aderir ao programa, muitos dos quais necessitam de prazo adicional para reunir documentação ou regularizar sua situação financeira;

CONSIDERANDO a conveniência e oportunidade de estimular a quitação de débitos e promover a justiça fiscal, permitindo que cidadãos e empresas se mantenham em dia com suas obrigações;

CONSIDERANDO que a prorrogação do prazo atende ao interesse público e contribui para a redução da litigiosidade judicial relativa à cobrança de créditos da Fazenda Municipal

DECRETA:

Art.1º Fica prorrogado por 90 (noventa) dias o Programa de Incentivo à Regularização Fiscal de Brodowski – Refis Municipal.

Art.2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brodowski, 1 de setembro de 2025.

FÁBIO MAXIMINIANO VERCEZI SEVERI

Prefeito de Brodowski


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