IMPRENSA OFICIAL - GUARARAPES
Publicado em 01 de setembro de 2025 | Edição nº 2086 | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 4.245, DE 29 DE AGOSTO DE 2025
INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GUARARAPES A “SEMANA DOS PROFISSIONAIS DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL” E O “DIA DO PROFISSIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE GUARARAPES, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Guararapes, Estado de São Paulo, APROVA e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída no Calendário Oficial do município de Guararapes a “Semana Municipal dos Profissionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional”, a ser comemorada anualmente na primeira semana do mês de outubro, e o “Dia do Profissional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional”, a ser celebrado no dia 13 de outubro.
Art. 2° Constituem objetivos da Semana Municipal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional:
I- Expor trocar e difundir conhecimentos teóricos e práticos sobre as mais variadas questões de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, através do planejamento, programação e realização de campanhas educativas, cursos, exposições, pesquisas, publicações, reuniões e seminários; homenagear profissionais destaques do município;
II- Conscientizar a importância desses profissionais de saúde que desempenham um papel fundamental na promoção da saúde, prevenção de doenças e reabilitação de pessoas com deficiências e/ou incapacidades, contribuem para a melhoria da qualidade de vida da população e para a redução dos custos com saúde pública, como medicamentos, internações, cirurgias, diminuição de agravos decorrentes de doenças crônicas;
III- contribuir para valorização do profissional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional. A presente propositura visa também homenagear esses profissionais pelo seu trabalho dedicado e incansável, reconhecendo a importância de suas atividades para a saúde pública e suplementar do município, visando a valorização destes a sociedade.
Art. 3° Na Semana da Fisioterapia e Terapia Ocupacional poderão ser promovidas palestras de interesse de atualização profissional, campanhas educativas, cursos, exposições, pesquisas, publicações, reuniões e seminários a fim de fortalecer, apoiar e incentivar o desenvolvimento dos profissionais da fisioterapia e terapia ocupacional de Guararapes, abordando temas de atualização profissional, empreendedorismo, gestão de clínicas, consultórios e estabelecimentos públicos e privados de saúde, bem como homenagens aos profissionais destaques da cidade.
Art. 4° A Semana Municipal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional será organizada pelos órgãos, entidades e profissionais atuantes na prática.
Parágrafo único. A parceria com o CREFITO-3 garantirá o brilhantismo desta solenidade de homenagem, com a presença de representantes da gestão que estiver a frente do Conselho, deliberados pelo presidente do CREFITO-3 em pleno exercício de gestão.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Guararapes, 29 de agosto de 2025
Alex Peramo de Arruda
Prefeito Municipal
PUBLICADA E ARQUIVADA pelo Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Guararapes através do Diário Oficial do Município, veiculado exclusivamente pela forma eletrônica.
Renata Bassani Dias
Diretora do Departamento Administrativo
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.