IMPRENSA OFICIAL - ITUVERAVA
Publicado em 02 de setembro de 2025 | Edição nº 1054 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 6.294 DE 03 DE JULHO DE 2025.
LUIZ ANTÔNIO DE ARAUJO, Prefeito Municipal de Ituverava, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A
Artigo 1º. Nos termos do artigo 11, da Lei Municipal n.º 4.882, datada de 02 de abril de 2025, fica autorizada a abertura de crédito adicional suplementar na Contabilidade Municipal, no valor de R$ 3.435.358,04 (três milhões, quatrocentos e trinta e cinco mil, trezentos e cinquenta e oito reais e quatro centavos), destinados a reforçar as seguintes dotações orçamentárias:
| 02.02.04 | Fundo Social de Solidariedade |
| 02.04.03 | Serviços públicos internos |
| 02.05.02 | Divisão de planejamento e gestão |
| 02.06.02 | Fundo Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente |
| 02.06.03 | Fundo Municipal de Assistência Social |
| 02.06.04 | Fundo Municipal do Idoso |
| 02.08.02 | Serviços de Ensino Infantil |
| 02.08.03 | Serviços de Ensino Fundamental |
| 02.08.04 | Fundeb |
| 02.08.06 | Central de alimentação escolar |
| 02.09.02 | Serviços de ginásio e praças de esporte |
| 02.10.02 | Fundo Municipal de Saúde |
| 02.11.02 | Diretoria de zeladoria e serviços urbanos |
| 02.11.06 | Diretoria de cadastros, obras públicas e civis |
| 02.12.04 | Chefia de cultura, turismo e lazer |
| 02.15.04 | Setor de meio ambiente |
| 02.19.01 | Procuradoria e dependências |
| 08.244.1001.2.003 | MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO FNDO SOC. DE SOLIDARIEDADE |
| 04.122.1004.2.007 | MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE SERVIÇOS INTERNOS |
| 04.121.1005.2.010 | MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE PLANEJAMENTO E GESTÃO |
| 08.243.1052.2.076 | MANUTEÇÃO DAS AÇÕES DE CRIANÇA E ADOLESCENTE |
| 08.122.1006.2.015 | AÇÕES DO FUNDO MUNCIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL |
| 08.244.1057.2.309 | MANUTENÇÃO DA PROTEÇÃO BÁSICA - SCFV/PAIF(CRAS) |
| 08.244.1058.2.310 | MANUTENÇÃO DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL - (MEDIA/AL |
| 08.241.1056.2.308 | MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO |
| 12.365.1030.2.062 | RENOVAÇÃO E MANUTENÇÃO DA FROTA |
| 12.361.1041.2.099 | MANUTENÇÃO NAS INSTALAÇÕES ESCOLARES |
| 12.361.1007.2.019 | AÇÕES EDUCACIONAIS - ENSINO FUNDAMENTAL |
| 12.361.1041.2.099 | MANUTENÇÃO NAS INSTALAÇÕES ESCOLARES |
| 12.365.1007.2.320 | PARCERIAS COM O 3º SETOR - ENSINO INFANTIL |
| 12.365.1007.2.109 | AÇÕES EDUCACIONAIS ENSINO INFANTIL - FUNDEB OUTROS |
| 12.361.1007.2.108 | AÇÕES EDUCACIONAIS ENSINO FUNDAMETAL - FUNDEB OUTR |
| 12.365.1007.2.109 | AÇÕES EDUCACIONAIS ENSINO INFANTIL - FUNDEB OUTROS |
| 12.306.1042.2.097 | MERENDA ESCOLAR |
| 27.812.1008.2.026 | AÇÕES DE MANUTENÇÃO DE GINÁSIO E PRAÇAS DE ESPORTE |
| 10.302.1022.2.305 | ATENDIMENTO DE URGENCIA E EMERGÊNCIA / PRONTO SOCO |
| 10.301.1025.2.082 | MEDICAMENTOS/PRODUTOS E INSUMOS |
| 10.301.1030.2.062 | RENOVAÇÃO E MANUTENÇÃO DA FROTA |
| 10.301.1033.2.067 | PUBLICIDADE DE ATOS OFICIAIS E INSTITUCIONAIS |
| 10.301.1021.1.078 | ESTRUTURAÇÃO DA ATENÇÃO BÁSICA |
| 15.451.1039.2.089 | COLETA/DISPOSIÇÃO DE GALHOS/RESÍDUOS DE JARDINAGEM |
| 15.452.1010.2.110 | CUSTEIO DA ILUMINAÇÃO PUBLICA |
| 15.452.1037.2.318 | MANUTENÇÃO DOS CEMITÉRIOS DO MUNICÍPIOS |
| 23.695.1049.2.126 | REALIZAÇÃO DE EVENTOS COMEMORATIVOS NO MUNICÍPIO |
| 23.695.1049.2.117 | REALIZAÇÃO E APOIO A EVENTOS CULTURAIS |
| 18.541.1013.2.047 | ESTÍMULO A PRESERVAÇÃO, CONSERVAÇÃO E SUSTENTABILD |
| 18.541.1040.2.093 | AÇÕES DA COORDENADORIA DO BEM ESTAR ANIMAL |
| 04.062.1003.2.055 | MANUTENÇÃO DA PROCURADORIA JURIDICA |
| 3.3.90.93.00 | Restituição e indenizações – 2.277,00 |
| 3.3.90.30.00 | Material de Consumo – 804.038,20 |
| 3.3.90.39.00 | Serviços de terceiros - pessoa jurídica – 2.480.042,84 |
| 4.4.90.51.00 | Obras e Instalações – 16.000,00 |
| 4.4.90.52.00 | Equipamento e material permanente – 133.000,00 |
Parágrafo único. Para os fins estabelecidos no §1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64, constitui-se como recurso para a abertura de crédito proposta no caput, a anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
| 02.02.04 | Fundo Social de Solidariedade |
| 02.04.03 | Serviços públicos internos |
| 02.05.02 | Divisão de planejamento e gestão |
| 02.06.02 | Fundo Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente |
| 02.06.03 | Fundo Municipal de Assistência Social |
| 02.06.04 | Fundo Municipal do Idoso |
| 02.08.02 | Serviços de Ensino Infantil |
| 02.08.03 | Serviços de Ensino Fundamental |
| 02.08.04 | Fundeb |
| 02.08.05 | Serviços de apoio ao estudante |
| 02.08.06 | Central de alimentação escolar |
| 02.09.02 | Serviços de ginásio e praças de esporte |
| 02.10.02 | Fundo Municipal de Saúde |
| 02.11.02 | Diretoria de zeladoria e serviços urbanos |
| 02.12.04 | Chefia de cultura, turismo e lazer |
| 02.13.02 | Setor de educação profissionalizante |
| 02.15.04 | Setor de meio ambiente |
| 02.16.03 | Serviço de estrada e rodagem |
| 02.19.01 | Procuradoria e dependências |
| 08.244.1001.2.003 | MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO FNDO SOC. DE SOLIDARIEDADE |
| 04.122.1004.2.007 | MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE SERVIÇOS INTERNOS |
| 99.999.9999.9.999 | RESERVA DE CONTINGENCIA |
| 08.243.1052.2.075 | MANUTENÇÃO DO CONSELHO TUTELAR |
| 08.243.1052.2.076 | MANUTEÇÃO DAS AÇÕES DE CRIANÇA E ADOLESCENTE |
| 08.244.1001.2.003 | MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO FNDO SOC. DE SOLIDARIEDADE |
| 08.244.1057.2.315 | BENEFÍCIOS EVENTUAIS |
| 08.244.1058.2.310 | MANUTENÇÃO DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL - (MEDIA/AL |
| 08.244.1059.2.311 | MANUTENÇÃO DA GESTÃO DE PROGRAMAS SOCIAIS (PBF/IGD |
| 08.244.1060.2.312 | MANUTENÇÃO DOS PROGRAMAS E PROJETOS SOCIAIS |
| 10.301.1009.2.028 | MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE |
| 10.301.1021.1.078 | ESTRUTURAÇÃO DA ATENÇÃO BÁSICA |
| 10.301.1025.2.082 | MEDICAMENTOS/PRODUTOS E INSUMOS |
| 10.302.1022.2.080 | MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO DE MEDIA ALTA COMPLEXIDADE |
| 10.302.1022.2.305 | ATENDIMENTO DE URGENCIA E EMERGÊNCIA / PRONTO SOCO |
| 12.306.1007.2.023 | MANUTENÇÃO DAS AÇÕE CENTRAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR |
| 12.361.1041.2.099 | MANUTENÇÃO NAS INSTALAÇÕES ESCOLARES |
| 12.365.1030.2.062 | RENOVAÇÃO E MANUTENÇÃO DA FROTA |
| 12.365.1041.1.096 | AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MOBILIARIO PARA AS ESC |
| 12.365.1041.2.099 | MANUTENÇÃO NAS INSTALAÇÕES ESCOLARES |
| 12.365.1044.2.101 | ALUNOS DA REDE MUNICIPAL/ESTADUAL |
| 13.392.1047.1.118 | REFORMA NOS ESPAÇOS TURÍSTICOS |
| 13.392.1048.2.111 | INCENTIVO A EXPRESSÃO E A PRODUÇÃO ARTÍSTICA |
| 15.451.1039.2.088 | CAPINA MANUAL / PODA DE ARVORES |
| 15.451.1039.2.089 | COLETA/DISPOSIÇÃO DE GALHOS/RESÍDUOS DE JARDINAGEM |
| 18.541.1013.2.047 | ESTÍMULO A PRESERVAÇÃO, CONSERVAÇÃO E SUSTENTABILD |
| 18.541.1040.2.125 | COLETA SELETIVA DE RESIDUOS SOLIDOS |
| 23.691.1036.2.061 | EDUCAÇÃO PROFISSIONALIZANTE E EMPREENDEDORA |
| 26.782.1031.2.063 | MANUTENÇÃO DE ESTRADAS RURAIS E VICINAIS |
| 27.812.1008.2.026 | AÇÕES DE MANUTENÇÃO DE GINÁSIO E PRAÇAS DE ESPORTE |
| 27.812.1020.2.083 | DESLOCAMENTO E PREPARO DE ATLETAS |
| 28.846.0000.0.065 | ATENDIMENTO DOS PRECATÓRIOS E PARCELAMENTOS |
| 3.3.50.39.00 | Serviços de terceiros - pessoa jurídica – 79.374,56 |
| 3.3.90.14.00 | Diárias – 15.000,00 |
| 3.3.90.30.00 | Material de Consumo – 550.788,20 |
| 3.3.90.32.00 | Material de distribuição gratuita – 100.000,00 |
| 3.3.90.36.00 | Serviços de terceiros - pessoa física – 58.000,00 |
| 3.3.90.39.00 | Serviços de terceiros - pessoa jurídica – 2.207.168,28 |
| 3.3.90.40.00 | Serviços de tecnologia – 50.000,00 |
| 3.3.90.91.00 | Sentenças Judiciais – 70.000,00 |
| 4.4.90.51.00 | Obras e Instalações – 29.000,00 |
| 4.4.90.52.00 | Equipamento e material permanente – 273.750,00 |
| 9.9.99.99.00 | Reserva de contingência – 2.277,00 |
Artigo 2º. Nos termos dos artigos 12, 14 e 15, todos da Lei Municipal n.º 4.882, datada de 02 de abril de 2025, fica autorizada a abertura de crédito adicional suplementar na Contabilidade Municipal, no valor de R$3.102.309,22 (três milhões, cento e dois mil, trezentos e nove reais e vinte e dois centavos reais), destinados a reforçar as seguintes dotações orçamentárias:
| 02.06.03 | Fundo Municipal de Assistência Social |
| 02.09.02 | Serviços de ginásio e praças de esporte |
| 02.10.02 | Fundo Municipal de Saúde |
| 02.11.02 | Diretoria de zeladoria e serviços urbanos |
| 02.12.04 | Chefia de cultura, turismo e lazer |
| 08.122.1006.2.015 | AÇÕES DO FUNDO MUNCIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL |
| 08.242.1058.2.317 | RESIDÊNCIA INCLUSIVA |
| 08.244.1057.2.315 | BENEFÍCIOS EVENTUAIS |
| 10.301.1009.2.028 | MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE |
| 10.301.1021.1.078 | ESTRUTURAÇÃO DA ATENÇÃO BÁSICA |
| 10.301.1021.2.078 | MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO BÁSICA |
| 10.301.1025.2.082 | MEDICAMENTOS/PRODUTOS E INSUMOS |
| 10.301.1030.2.062 | RENOVAÇÃO E MANUTENÇÃO DA FROTA |
| 10.302.1022.2.305 | ATENDIMENTO DE URGENCIA E EMERGÊNCIA / PRONTO SOCO |
| 13.392.1047.1.118 | REFORMA NOS ESPAÇOS TURÍSTICOS |
| 15.452.1010.2.110 | CUSTEIO DA ILUMINAÇÃO PUBLICA |
| 27.812.1008.2.026 | AÇÕES DE MANUTENÇÃO DE GINÁSIO E PRAÇAS DE ESPORTE |
| 3.3.50.39.00 | Serviços de terceiros - pessoa jurídica – 539.292,00 |
| 3.3.90.30.00 | Material de Consumo – 610.000,00 |
| 3.3.90.39.00 | Serviços de terceiros - pessoa jurídica – 1.003.070,99 |
| 4.4.90.51.00 | Obras e Instalações – 689.946,23 |
| 4.4.90.52.00 | Equipamento e material permanente – 260.000,00 |
Parágrafo único. Para os fins estabelecidos no §1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64, constitui-se como recurso para a abertura de crédito proposta no caput, o excesso de arrecadação previsto para a arrecadação de transferências financeiras com origem em recursos estaduais e federais.
Artigo 3º. Nos termos do artigo 16, da Lei Municipal 4.882, datada de 02 de abril de 2025, as alterações orçamentárias decorrentes do presente ato não serão consideradas para as finalidades previstas no artigo 4º, da Lei Municipal nº 4.860/2024.
Artigo 4º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ituverava, 03 de julho de 2025.
LUIZ ANTÔNIO DE ARAUJO
Prefeito Municipal
Publicado e registrado na Secretaria Executiva da Prefeitura Municipal de Ituverava, em 03 de julho 2.025.
LEONARDO HIDEHARU TSURUTA
Secretário Municipal Executivo
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.