IMPRENSA OFICIAL - AMÉRICO DE CAMPOS

Publicado em 02 de setembro de 2025 | Edição nº 1999 | Ano XI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº. 2.547/2025. DE 29 DE AGOSTO DE 2025.

OBJETO: Institui o direito à vacinação domiciliar para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no município de Américo de Campos – SP, e dá outras providências.

Rafael Gimenez Marioto, Prefeito do Município de Américo de Campos, Comarca de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Américo de Campos, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no Município de Américo de Campos - SP, o direito das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) de receberem a vacinação no próprio domicílio, mediante agendamento prévio junto à Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2º O atendimento domiciliar de que trata esta Lei será garantido mediante solicitação do responsável legal do paciente, podendo ser feito por telefone, aplicativo oficial ou outro meio disponibilizado pelo Poder Executivo.

Art. 3º A vacinação deverá ser realizada por profissionais habilitados da rede municipal de saúde, com observância das normas sanitárias vigentes e com respeito às particularidades da pessoa com TEA.

Art. 4º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, no que couber, para garantir sua plena execução.

Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Américo de Campos,

29 de agosto de 2025.

RAFAEL GIMENEZ MARIOTO

Prefeito Municipal

Registrado no Livro de Atos Oficiais e Publicado no Diário Oficial Eletrônico de Américo de Campos, data supra.

TATIANE CAMPANELLI

Diretor Estratégico

Departamento Municipal de Planejamento e Gestão Pública


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