IMPRENSA OFICIAL - INDIAPORÃ

Publicado em 01 de setembro de 2025 | Edição nº 1898 | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 3.049, DE 01 DE setembro DE 2025

Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.

Bernadete Aparecida Santana Ribeiro Sponquiado, Prefeita do município de Indiaporã, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,

D E C R E T A: –

Art. 1º Autorizado nos termos da Lei Municipal nº 1.590, de 29 de agosto de 2025, fica aberto crédito adicional especial na importância de R$ 61.000,00 (sessenta e um mil reais) destinado a inclusão de ficha de despesa para obras e instalações no prédio da Câmara Municipal, na seguinte classificação orçamentária a saber:

01. CÂMARA municipal

01.01. Câmara Municipal

01.01.00 Câmara Municipal

01.031.0010.2001.0000 Manutenção das Atividades Legislativas

4.4.90.51.00 Obras e Instalações R$ 61.000,00

(Fonte de Recurso: 0.01.00 (Código de Aplicação: 110.000)

TOTAL GERAL .................................................................................................................. R$ 61.000,00

Parágrafo único. O valor do presente crédito correrá por conta da redução parcial das seguintes dotações orçamentárias:

01. CÂMARA municipal

01.01. Câmara Municipal

01.031.0010.2001.0000 Manutenção das Atividades Legislativas

Ficha 003: 3.3.90.14.00 Diárias – Pessoal Civil R$ 17.000,00

Ficha 005: 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física R$ 15.000,00

Ficha 008: 3.3.90.46.00 Auxílio Alimentação R$ 9.000,00

Ficha 009: 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente R$ 20.000,00

TOTAL GERAL .................................................................................................................. R$ 61.000,00

Art. 2º Fica ajustado o programa 0010 (Atuação Legislativa da Câmara), a atividade 2001 (Manutenção das Atividades Legislativas) e demais alterações necessárias nas Leis de nº 1.239 (PPA 2022/2025), de 30/06/2021 e nº 1.527 (LDO/2025), de 18/06/2024, inclusive metas fiscais, e Lei nº 1.549 (LOA 2025), de 15/12/2024, com o valor do referido crédito adicional.

Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 01 de setembro de 2025.

BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO SPONQUIADO
Prefeita

MATHEUS VIEIRA DOS SANTOS

Secretário Municipal da Fazenda

Registrado no livro próprio de decretos e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação nesta Prefeitura Municipal em local de costume e amplo acesso ao público.


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.