IMPRENSA OFICIAL - MOTUCA
Publicado em 01 de setembro de 2025 | Edição nº 243 | Ano II
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 1671 de 01 de setembro de 2025.
“Dispõe sobre a prorrogação do prazo de vencimento dos benefícios concedidos pela Lei Complementar nº 247, de 08 de abril de 2025, que institui o Programa de Incentivo à Regularização Fiscal do Município de Motuca (REFIS) e dá outras providências.”
FÁBIO DE MENEZES CHAVES, Prefeito Municipal de Motuca, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e,
CONSIDERANDO que a Lei Complementar nº 247, de 08 de abril de 2025, em seu parágrafo 1º do artigo 4º, estabeleceu sua vigência até 30 de junho de 2025, permitindo a prorrogação do seu prazo, em seu parágrafo 7º através de Decreto Municipal;
CONSIDERANDO que o Decreto nº 1664 de 24 de junho de 2025 prorrogou o prazo de vigência até o dia 31 de julho de 2025;
CONSIDERANDO que o Decreto nº 1668 de 31 de julho de 2025 prorrogou o prazo de vigência até o dia 31 de agosto de 2025, data que recaiu em dia não útil (domingo), sendo prorrogado automaticamente para o dia 1º de setembro de 2025, nos termos do art. 210 do Código Tributário Nacional;
CONSIDERANDO que o período de vigência da lei e de aplicação dos respectivos benefícios se mostrou insuficiente para o atendimento de todos os munícipes interessados em regularizar suas pendências junto ao Fisco Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado até o dia 19 de setembro de 2025, o prazo de que trata o parágrafo 1º do artigo 4º, da Lei Complementar nº § 1º do artigo 4º, que institui o Programa de Incentivo à Regularização Fiscal do Município de Motuca - Refis 2025, disponível a partir do dia 01 de abril de 2025 destinado a incentivar a regularização de débitos tributários ou não, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, e dá outras providências.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Motuca/SP, 01 de setembro de 2.025.
FÁBIO DE MENEZES CHAVES
Prefeito Municipal
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