IMPRENSA OFICIAL - ADOLFO

Publicado em 01 de setembro de 2025 | Edição nº 1200 | Ano XI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 143/2025

DE 07 DE AGOSTO DE 2025

DISPÕE SOBRE A SUBSTITUIÇÃO DE MEMBRO E DESIGNAÇÃO DA PRESIDENTE E VICE-PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – CAE.

RICARDO DI GIORGIO ROBLES, Prefeito Municipal de Adolfo, Comarca de José Bonifácio, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 84, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Adolfo; e,

CONSIDERANDO o que estabelece a Resolução CD/FNDE nº 06, de 08 de maio de 2020, em especial o Art. 5º, que trata da composição, estruturação e competências do Conselho de Alimentação Escolar (CAE), órgão colegiado de caráter fiscalizador, permanente, deliberativo e de assessoramento;

CONSIDERANDO que o CAE é responsável pelo acompanhamento e fiscalização da aplicação dos recursos federais destinados à alimentação escolar, zelando pela qualidade dos alimentos, desde a sua aquisição até a distribuição aos escolares, respeitando as referências nutricionais, os hábitos alimentares e a cultura local, nos termos do Art. 10 do Decreto nº 7.570, de 26 de setembro de 2011;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir a representatividade paritária e a continuidade dos trabalhos do colegiado, conforme previsto no Manual de Orientação do CAE, publicado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE);

RESOLVE:

Art. 1º Fica SUBSTITUÍDA a Sra. JACQUELINE BARDELLA PEREIRA, nutricionista responsável, anteriormente designada pela Portaria nº 035/2025, pela Sra. IVONE SOCORRO GOMIDE ZEQUINI, como membro do Conselho Municipal de Alimentação Escolar – CAE, representando suplente do item IV – Representantes de outro segmento da sociedade civil.

Art. 2º Fica designada a Sra. KEILA ARANTES DE MATOS SALVADOR como Presidente do Conselho Municipal de Alimentação Escolar – CAE.

Art. 3º Fica designada a Sra. ALINE APARECIDA VICENTINI como Vice-Presidente do Conselho Municipal de Alimentação Escolar – CAE.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Adolfo, 07 de agosto de 2025.

RICARDO DI GIORGIO ROBLES
Prefeito Municipal


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