IMPRENSA OFICIAL - BURITAMA
Publicado em 01 de setembro de 2025 | Edição nº 1481A | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 5.254, DE 10 DE JUNHO DE 2025.
“Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar, e dá outras providencias”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei.
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto no orçamento programa do Governo do Município de Buritama, um crédito adicional suplementar ao orçamento programa de 2025, nos termos do inciso I do art. 41 da lei federal nº 4.320/64, no valor de R$ 200.000,00(duzentos mil reais), na seguinte unidade orçamentaria:
02 - PODER EXECUTIVO
02.14 DEP. MUNICIPAL DE TURISMO
3.3.90.39.24 01 23.695.0044.2.029 Outros Serv. Ter. P. Jurídica R$ 200.000,00
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES........................................R$ 200.000,00
Art. 2º - Para cobertura do credito suplementar aberto pelo artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de Excesso de Arrecadação, nos termos do disposto no inciso II do § 1º, c.c. § 3º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964.
Art. 3º - Ficam incluídos, alterados e consolidados aos anexos do PPA – Plano Plurianual e LDO - Lei das Diretrizes orçamentárias do exercício de 2025 o programa de trabalho de que se trata esta lei.
Art. 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data do ato.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Buritama, 10 de junho de 2025; 107 anos de Fundação e 76 anos de Emancipação Política.
TIAGO LUIZ DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
CARLOS ALBERTO GOULART GUERBACH
Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos
JOSÉ LUIZ FIGUEIRA SILVEIRA
Diretor do Depto Municipal de Orçamento, Finanças e Contabilidade
Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.
MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
Encarregada de Secretaria
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