IMPRENSA OFICIAL - CASTILHO
Publicado em 01 de setembro de 2025 | Edição nº 1590 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 3.491, DE 01 DE SETEMBRO DE 2025.
“Referente ao Projeto de Lei nº 012/2025 de autoria da Mesa Diretora”
“Dispõe sobre a denominação da Cavalgada realizada no Município Castilho/SP.”
PAULO DUARTE BOAVENTURA, Prefeito do Município de Castilho, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal de Castilho aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. A Tradicional Cavalgada realizada no Município de Castilho, passa a denominar-se “Cavalgada Acolhedora Tito Sampaio”.
Art. 2°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Castilho-SP, 01 de setembro de 2025.
PAULO DUARTE BOAVENTURA
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada nesta Secretaria na data supra.
EUNICE PEREIRA
Secretária de Administração
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