IMPRENSA OFICIAL - CASTILHO

Publicado em 01 de setembro de 2025 | Edição nº 1590 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 3.491, DE 01 DE SETEMBRO DE 2025.

“Referente ao Projeto de Lei nº 012/2025 de autoria da Mesa Diretora”

“Dispõe sobre a denominação da Cavalgada realizada no Município Castilho/SP.”

PAULO DUARTE BOAVENTURA, Prefeito do Município de Castilho, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais,

Faz saber que a Câmara Municipal de Castilho aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. A Tradicional Cavalgada realizada no Município de Castilho, passa a denominar-se “Cavalgada Acolhedora Tito Sampaio”.

Art. 2°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Castilho-SP, 01 de setembro de 2025.

PAULO DUARTE BOAVENTURA

Prefeito Municipal

Publicada e Registrada nesta Secretaria na data supra.

EUNICE PEREIRA

Secretária de Administração


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