IMPRENSA OFICIAL - IBIRÁ

Publicado em 01 de setembro de 2025 | Edição nº 270 | Ano II

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 4.524, DE 27 DE AGOSTO DE 2025.-

“Substitui membros do Conselho de Alimentação Escolar do Município da Estância Turística de Ibirá – CAE que especifica, e dá outras providências.”

NIVALDO DOMINGOS NEGRÃO, Prefeito do Município da Estância Turística de Ibirá, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 72, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal, c.c. o art. 3º, da Lei Municipal n.º 1.399, de 23.08.2000, alterada pela Lei Municipal n.º 1.412, de 07 de fevereiro de 2.001 e Lei Municipal n.º 1.970, de 07 de outubro de 2010;

Considerando o Decreto n.º 4.004, de 15 de agosto de 2022, que nomeou os membros para integrarem o Conselho de Alimentação Escolar do Município da Estância Turística de Ibirá;

Considerando que os membros possuem mandato de 04 (quatro) anos, podendo ser reconduzidos de acordo com a indicação dos seus respectivos segmentos;

Considerando que o mandato dos membros do Conselho de Alimentação Escolar do Município da Estância Turística de Ibirá é até 15 de agosto de 2026;

Considerando que com o decorrer do tempo, é natural que alguns membros carecem de ser substituídos, seja por desligar-se do quadro ou não pertencerem mais aos segmentos que outrora integravam entre outros fatores;

D E C R E T A:

Art. 1º. Ficam nomeados para compor o Conselho de Alimentação Escolar do Município da Estância Turística de Ibirá, como Representante do Poder Executivo, na qualidade de membro Titular CRISTIANO NEGRINI, em substituição a PAULA FERNANDA DE SOUZA BARBOSA, e como membro Suplemente ALESSANDRO TADEO BERNARDI JACOB, em substituição a LAURANICE MARIA DE SOUZA.

Art. 2º. Fica nomeada para compor o Conselho de Alimentação Escolar do Município da Estância Turística de Ibirá, como Representante, dos Docentes na área da Educação, na qualidade de membro Suplemente ANTÔNIO CARLOS SILVA OLIVEIRA, em substituição a SARA EDUARDA NASCIMENTO DOS SANTOS.

Art. 3º. As demais disposições do Decreto nº 4.004, de 15 de agosto de 2022, permanecem inalteradas.

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, especialmente, o Decreto nº 4.411, de 06 de janeiro de 2025.-

PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIRÁ, Paço Municipal, em 27 de agosto de 2025.-

NIVALDO DOMINGOS NEGRÃO

“BISCOITO”

PREFEITO MUNICIPAL

Registrado e Publicado na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal, na data supra.-

ALESSANDRO TADEO BERNARDI JACOB

Secretário Municipal de Administração


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