IMPRENSA OFICIAL - TAMBAÚ
Publicado em 01 de setembro de 2025 | Edição nº 1070 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA N.º 15.613, DE 01 DE SETEMBRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DE SERVIDOR.
DR. LEONARDO TEIXEIRA SPIGA REAL, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei e
Considerando o pedido de exoneração (protocolo 5564/2025) do servidor GABRIEL FABRICIO PONCIANO, do cargo de Cuidador Social, registro funcional n. 4455.
Expede a seguinte Portaria:
Art. 1º - EXONERAR, a pedido, em 01/09/2025, o servidor Gabriel Fabricio Ponciano, RG/SSP 64.060.157-1, CPF/MF ***064298**, do cargo de Cuidador Social, registro funcional n. 4455.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e publique-se.
Tambaú, 01 de setembro de 2025.
Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real
Prefeito Municipal
Registrada e publicada no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 01 de setembro de 2025.
Anselmo Caiafa Ribeiro
Diretor do Departamento Administrativo
PORTARIA N.º 15.614, DE 01 DE SETEMBRO DE 2025.
“CONCEDE LICENÇA PRÊMIO AOS SERVIDORES QUE ESPECIFICA”
DR. LEONARDO TEIXEIRA SPIGA REAL, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, expede a seguinte Portaria:
Art. 1º - CONCEDE Licença Prêmio aos servidores públicos municipais abaixo relacionados:
Nome do Funcionário | Cargo/Função | Período Aquisitivo | Período de Gozo | Parcela | Dias Concedidos |
Lia Mara Aparecida Barbon Zanardi | Servente | 09/09/2015 a 15/04/2022 | 01/09/2025 a 30/09/2025 | 2ª Parcela | 30 dias |
Marilda da Silva Pinto Malafati | Auxiliar de Desenvol. Infantil | 29/05/2018 a 31/12/2024 | 08/09/2025 a 07/10/2025 | 1ª Parcela | 30 dias |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação.
Registre-se e publique-se.
Tambaú, 01 de setembro de 2025.
Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real
Prefeito Municipal
Registrada e publicada no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 01 de setembro de 2025.
Anselmo Caiafa Ribeiro
Diretor do Departamento Administrativo
PORTARIA N.º 15.615, DE 01 DE SETEMBRO DE 2025.
“CANCELA LICENÇA PRÊMIO CONCEDIDA À SERVIDORA QUE ESPECIFICA”
DR. LEONARDO TEIXEIRA SPIGA REAL, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, expede a seguinte Portaria:
Art. 1º - Fica cancelada a Licença Prêmio concedida à servidora Daniela Maria Mazza Biasoli, conforme Portaria n. 15.594, de 21 de agosto de 2025.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação.
Registre-se e publique-se.
Tambaú, 01 de setembro de 2025.
Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real
Prefeito Municipal
Registrada e publicada no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 01 de setembro de 2025.
Anselmo Caiafa Ribeiro
Diretor do Departamento Administrativo
PORTARIA N.º 15.616, DE 01 DE SETEMBRO DE 2025.
EXONERA SERVIDORA POR MOTIVO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO (PROVENTOS INTEGRAIS).
DR. LEONARDO TEIXEIRA SPIGA REAL, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei e
Considerando o pedido de exoneração da servidora Daniela Maria Mazza Biasoli, datado de 01/09/2025, protocolado sob nº 5586/2025.
Considerando os termos do ofício nº 058/2025, datado de 01/09/2025, protocolado sob nº 5565/2025, subscrito pelo Senhor Tiago César de Oliveira Andrade, Diretor – Presidente do FUPREVIT;
Expede a seguinte Portaria:
Art. 1º - EXONERAR, a partir de 01/09/2025, o(a) servidor(a) Senhor(a) Daniela Maria Mazza Biasoli, do cargo de Professor de Educação Básica I – PEB I, em razão de sua Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Proventos Integrais) de acordo com o artigo 26 da Lei Municipal nº 3.415, de 17 de janeiro de 2022.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e publique-se.
Tambaú, 01 de setembro de 2025.
Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real
Prefeito Municipal
Registrada e publicada no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 01 de setembro de 2025.
Anselmo Caiafa Ribeiro
Diretor do Departamento Administrativo
PORTARIA N.º 15.617, DE 01 DE SETEMBRO DE 2025.
EXONERA SERVIDOR POR MOTIVO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO (PROVENTOS INTEGRAIS).
DR. LEONARDO TEIXEIRA SPIGA REAL, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei e
Considerando o pedido de exoneração do servidor Sérgio Donizetti de Oliveira, datado de 01/09/2025, protocolado sob nº 5558/2025.
Considerando os termos do ofício nº 057/2025, datado de 01/09/2025, protocolado sob nº 5577/2025, subscrito pelo Senhor Tiago César de Oliveira Andrade, Diretor – Presidente do FUPREVIT;
Expede a seguinte Portaria:
Art. 1º - EXONERAR, a partir de 01/09/2025, o(a) servidor(a) Senhor(a) Sérgio Donizetti de Oliveira, do cargo de Oficial de Manutenção, em razão de sua Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Proventos Integrais) de acordo com o artigo 24 da Lei Municipal nº 3.415, de 17 de janeiro de 2022.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e publique-se.
Tambaú, 01 de setembro de 2025.
Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real
Prefeito Municipal
Registrada e publicada no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 01 de setembro de 2025.
Anselmo Caiafa Ribeiro
Diretor do Departamento Administrativo
PORTARIA N.º 15.618, DE 01 DE SETEMBRO DE 2025.
CONCEDE LICENÇA MATERNIDADE A SERVIDORA.
DR. LEONARDO TEIXEIRA SPIGA REAL, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, no uso da competência que lhe confere a Lei Orgânica do Município;
Considerando a Lei nº. 2.566, de 23 de julho de 2013, que dispõe sobre a ampliação do período de licença maternidade à servidora pública municipal, e da outras providências.
Considerando o atestado médico apresentado pela servidora ANA PAULA DE SOUSA SANTOS.
Expede a seguinte Portaria:
Art. 1º - Fica concedida à senhora ANA PAULA DE SOUSA SANTOS, Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, Registro Funcional n.3676, desta Prefeitura, 180 (cento e oitenta) dias de Licença Maternidade, conforme atestado médico, no período compreendido entre 26/08/2025 a 21/02/2026.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação.
Registre-se e publique-se.
Tambaú, 01 de setembro de 2025.
Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real
Prefeito Municipal
Registrada e publicada no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 01 de setembro de 2025.
Anselmo Caiafa Ribeiro
Diretor do Departamento Administrativo
PORTARIA Nº 15.619, DE 01 DE SETEMBRO DE 2025.
“Dispõe sobre a admissão por prazo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do artigo 37, da Constituição Federal.”
DR. LEONARDO TEIXEIRA SPIGA REAL, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando o disposto na Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO a classificação do(a) candidato(a) em 226º lugar no Processo Seletivo nº 001/2023;
CONSIDERANDO o disposto no inciso VII do art. 2º da Lei nº 3.138, de 14 de outubro de 2019;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir os serviços de apoio voltados a eliminar as barreiras que possam obstruir o processo de escolarização dos alunos com deficiência ou transtornos globais do desenvolvimento, devidamente atestados por Laudos/Relatórios Médicos;
CONSIDERANDO a atribuição de classes/aulas datada de 29/08/2025.
Expede a seguinte Portaria:
Art. 1º Admitir o(a) Sr.(a) Manoela da Silva Modena Delanez, portador(a) da Cédula de Identidade RG nº ***.691.161-*, para exercer a função de Professor de Educação Básica I, junto à Coordenadoria Municipal de Educação, sob o regime jurídico administrativo especial.
Art. 2º A admissão será firmada via Contrato Administrativo pelo prazo estritamente necessário para atender a necessidade excepcional de interesse público, com início em 01/09/2025 até que houver interesse dessa Administração, podendo ser prorrogada.
Art. 3º O vencimento, as atribuições e a jornada de trabalho serão estabelecidos e formalizados no Contrato Administrativo que deve ser respeitado na íntegra pelo admitido.
Art. 4° As despesas decorrentes da execução da presente Portaria serão atendidas por dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e publique-se.
Tambaú, 01 de setembro de 2025.
Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real
Prefeito Municipal
Registrada e publicada no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 01 de setembro de 2025.
Anselmo Caiafa Ribeiro
Diretor do Departamento Administrativo
PORTARIA N.º 15.620, DE 01 DE SETEMBRO DE 2025.
ALTERA REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL NO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DR. LEONARDO TEIXEIRA SPIGA REAL, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais; considerando o disposto na Lei Municipal n. 3.274, de 20 de dezembro de 2020, alterada pela Lei n. 3.888, de 22 de agosto de 2025; Considerando a solicitação contida no ofício n. 20/2025, datado de 29 de agosto de 2025, protocolo n. 5474/25, subscrito pela servidora Rosana Aparecida Delduca, dos Conselhos e Comissões.
Art. 1º. – Passam a compor o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, nos termos da Portaria n. Portaria nº 14.162/23, a saber:
Art. 1º ....................
I – Cinco membros e seus respectivos suplentes, representantes da Sociedade a civil, a saber:
c - Um representante da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Tambaú - APAE;
Titular: Aline Sordi
Suplente: Vanessa Aparecida Tessarin Vidolim
Art. 2.° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e publique-se.
Tambaú, 01 de setembro de 2025.
Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real
Prefeito Municipal
Registrada e publicada no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 01 de setembro de 2025.
Anselmo Caiafa Ribeiro
Diretor do Departamento Administrativo
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.