IMPRENSA OFICIAL - SANTO ANASTÁCIO

Publicado em 02 de setembro de 2025 | Edição nº 1115 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI MUNICIPAL Nº 3.183, DE 01 DE SETEMBRO DE 2025

Autoria: Vereador Sérgio Silva

“Dá denominação ao Triângulo de Reversão, ficando denominado Triângulo da Reversão Necília Pereira dos Santos”.

LUIZ INFANTE, Prefeito Municipal de Santo Anastácio, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - O Triângulo de Reversão fica denominado Triângulo de Reversão Necília Pereira dos Santos.

Art. 2º - No prazo de 90 (noventa) dias, contados da publicação desta Lei, a Prefeitura Municipal deverá providenciar a colocação da placa indicativa com a denominação.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

LUIZ INFANTE

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Seção de Secretaria, na mesma data.

LUZIA DONIZETI DOS SANTOS RODRIGUES

Chefe de Seção de Secretaria


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