IMPRENSA OFICIAL - MONTE ALEGRE DO SUL

Publicado em 01 de setembro de 2025 | Edição nº 385 | Ano XV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 2.043 DE 28 DE AGOSTO DE 2025

“Altera o art. 5º da Lei Complementar nº 07 de 29 de junho de 2018 e o art. 26 da Lei 1254/2002 de 20 de maio de 2002, ajustando o subsídio dos membros do Conselho Tutelar.”

JOSÉ RAFAEL VEZZAN, Prefeito Municipal da Estância Turística de Monte Alegre do Sul, no uso de suas atribuições, FAZ SABER que a Câmara Municipal, em sessão realizada no dia 19 de agosto de 2025, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica alterado o art. 26 da Lei Municipal nº 1.254 de 20 de maio de 2.002, que passa a vigorar com a seguinte texto:

“Art. 26 - Os Conselheiros Tutelares perceberão subsídio mensal em parcela única com valor de R$ 2.088,00 (dois mil e oitenta e oito reais), sendo-lhes assegurado cobertura previdenciária, gozo de férias anuais remuneradas acrescidas de um terço do valor da remuneração mensal, licenças paternidade e maternidade e gratificação natalina.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Monte Alegre do Sul, 28 de agosto de 2025.

JOSÉ RAFAEL VEZZAN

Prefeito Municipal

Registrado em livro próprio e publicado no Paço Municipal, 28 de agosto de 2025

Luciana Maria Gonçalves Benedetti

Diretora de Administração e Governo Municipal


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.