IMPRENSA OFICIAL - DIRCE REIS

Publicado em 01 de setembro de 2025 | Edição nº 1209 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1.489, DE 1 DE SETEMBRO DE 2025.

(Dispõe sobre autorização para abertura de crédito especial e dá outras providências).

PROF. MARCELO JOSÉ BERNARDO, Prefeito do Município de Dirce Reis, Comarca de Jales, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas,

Faz saber que a Câmara Municipal de Dirce Reis – SP, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial no valor de R$ 30.606,69 (trinta mil, seiscentos e seis reais e sessenta e nove centavos), com a seguinte classificação orçamentária:

ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.01 – Gabinete do Prefeito

UNIDADE EXECUTORA: 02.01.02 – Fundo Social de Solidariedade

FUNCIONAL: 05.241.0003.2.061 – 3.3.90.93 – Indenizações e Restituições

VALOR: R$ 30.606,69 (trinta mil, seiscentos e seis reais e sessenta e nove centavos)

FONTE: 92 – Transferências e Convênios Estaduais – Vinculados – Exercícios Anteriores

CÓDIGO DE APLICAÇÃO: 100.084 – Convênio FUSSP nº 20240364599

Art. 2º. O crédito especial de que trata o artigo 1º desta lei será coberto com recursos provenientes da anulação total das seguintes dotações orçamentárias:

ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.01 – Gabinete do Prefeito

UNIDADE EXECUTORA: 02.01.02 – Fundo Social de Solidariedade

FUNCIONAL: 05.241.0003.2.061 – 3.3.90.30 – Material de Consumo

VALOR: R$ 13.773,00 (treze mil, setecentos e setenta e três reais)

FONTE: 92 – Transferências e Convênios Estaduais – Vinculados – Exercícios Anteriores

CÓDIGO DE APLICAÇÃO: 100.084 – Convênio FUSSP nº 20240364599

ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.01 – Gabinete do Prefeito

UNIDADE EXECUTORA: 02.01.02 – Fundo Social de Solidariedade

FUNCIONAL: 05.241.0003.2.061 – 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros P-Jurídica

VALOR: R$ 16.833,69 (dezesseis mil, oitocentos e trinta e três reais e sessenta e nove centavos)

FONTE: 92 – Transferências e Convênios Estaduais – Vinculados – Exercícios Anteriores

CÓDIGO DE APLICAÇÃO: 100.084 – Convênio FUSSP nº 20240364599

Art. 3º. Fica modificada a Lei Municipal nº 1.218, de 21/09/2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período 2022/2025, com suas alterações posteriores, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente conforme descrito nos artigos 1º e 2º desta lei.

Art. 4º. Fica alterada a Lei Municipal nº 1.432, de 24/09/2024, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente conforme descrito nos artigos 1º e 2º desta lei.

Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Prefeito Manoel de Souza”, em 1 de setembro de 2025.

PROF. MARCELO JOSÉ BERNARDO

Prefeito do Município

Registrada e publicada, conforme legislação pertinente na data supra:

Christian Rodrigo Alves

Secretário Mun. de Administração e Planejamento


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.