IMPRENSA OFICIAL - DIRCE REIS
Publicado em 01 de setembro de 2025 | Edição nº 1209 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1.489, DE 1 DE SETEMBRO DE 2025.
(Dispõe sobre autorização para abertura de crédito especial e dá outras providências).
PROF. MARCELO JOSÉ BERNARDO, Prefeito do Município de Dirce Reis, Comarca de Jales, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas,
Faz saber que a Câmara Municipal de Dirce Reis – SP, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial no valor de R$ 30.606,69 (trinta mil, seiscentos e seis reais e sessenta e nove centavos), com a seguinte classificação orçamentária:
ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.01 – Gabinete do Prefeito
UNIDADE EXECUTORA: 02.01.02 – Fundo Social de Solidariedade
FUNCIONAL: 05.241.0003.2.061 – 3.3.90.93 – Indenizações e Restituições
VALOR: R$ 30.606,69 (trinta mil, seiscentos e seis reais e sessenta e nove centavos)
FONTE: 92 – Transferências e Convênios Estaduais – Vinculados – Exercícios Anteriores
CÓDIGO DE APLICAÇÃO: 100.084 – Convênio FUSSP nº 20240364599
Art. 2º. O crédito especial de que trata o artigo 1º desta lei será coberto com recursos provenientes da anulação total das seguintes dotações orçamentárias:
ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.01 – Gabinete do Prefeito
UNIDADE EXECUTORA: 02.01.02 – Fundo Social de Solidariedade
FUNCIONAL: 05.241.0003.2.061 – 3.3.90.30 – Material de Consumo
VALOR: R$ 13.773,00 (treze mil, setecentos e setenta e três reais)
FONTE: 92 – Transferências e Convênios Estaduais – Vinculados – Exercícios Anteriores
CÓDIGO DE APLICAÇÃO: 100.084 – Convênio FUSSP nº 20240364599
ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.01 – Gabinete do Prefeito
UNIDADE EXECUTORA: 02.01.02 – Fundo Social de Solidariedade
FUNCIONAL: 05.241.0003.2.061 – 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros P-Jurídica
VALOR: R$ 16.833,69 (dezesseis mil, oitocentos e trinta e três reais e sessenta e nove centavos)
FONTE: 92 – Transferências e Convênios Estaduais – Vinculados – Exercícios Anteriores
CÓDIGO DE APLICAÇÃO: 100.084 – Convênio FUSSP nº 20240364599
Art. 3º. Fica modificada a Lei Municipal nº 1.218, de 21/09/2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período 2022/2025, com suas alterações posteriores, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente conforme descrito nos artigos 1º e 2º desta lei.
Art. 4º. Fica alterada a Lei Municipal nº 1.432, de 24/09/2024, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente conforme descrito nos artigos 1º e 2º desta lei.
Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito Manoel de Souza”, em 1 de setembro de 2025.
PROF. MARCELO JOSÉ BERNARDO
Prefeito do Município
Registrada e publicada, conforme legislação pertinente na data supra:
Christian Rodrigo Alves
Secretário Mun. de Administração e Planejamento
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.