IMPRENSA OFICIAL - DIRCE REIS

Publicado em 01 de setembro de 2025 | Edição nº 1209 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1.490, DE 1 DE SETEMBRO DE 2025.

(Autoriza a filiação do município de Dirce Reis/SP junto à Agência Entre Rios de Desenvolvimento Econômico e Turístico e dá outras providências).

PROF. MARCELO JOSÉ BERNARDO, Prefeito do Município de Dirce Reis, Comarca de Jales, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas,

Faz saber que a Câmara Municipal de Dirce Reis – SP, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a filiar o Município de Dirce Reis/SP na Agência Entre Rios de Desenvolvimento Econômico e Turístico, conforme tabela de contribuição aprovada na reunião do dia 24 de janeiro de 2022.

Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir por decreto crédito adicional especial no valor de até R$ 9.360,00 (nove mil, trezentos e sessenta reais), sendo o valor de R$ 780,00 (setecentos e oitenta reais) mensais para cobrir as despesas com a presente agência.

Art. 3º. A Agência Entre Rios de Desenvolvimento Econômico e Turístico irá prestar contas dos recursos recebidos ao Poder Executivo e ao Poder Legislativo Municipal, a cada encerramento de exercício financeiro.

Art. 4º. Os recursos serão pagos de acordo com dotação orçamentária própria, manutenção do programa 049 – Promoção do Turismo, Atividade 2064 – Manutenção das Ações do Setor de Turismo.

Art. 5º. Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder às inclusões necessárias nos termos do art. 43 da Lei 4.320/64.

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de são publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Prefeito Manoel de Souza”, em 1 de setembro de 2025.

PROF. MARCELO JOSÉ BERNARDO

Prefeito do Município

Registrada e publicada, conforme legislação pertinente na data supra:

Christian Rodrigo Alves

Secretário Mun. de Administração e Planejamento


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