IMPRENSA OFICIAL - INDIAPORÃ

Publicado em 01 de setembro de 2025 | Edição nº 1898 | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 3.050, DE 1º DE SETEMBRO DE 2025

Dispõe sobre a requisição administrativa dos bens móveis necessários para manutenção do atendimento do Hospital Municipal “Dr. Jair Sponquiado” e da Unidade Básica de Saúde (UBS) no Município de Indiaporã.

Bernadete Aparecida Santana Ribeiro Sponquiado, Prefeita do município de Indiaporã, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 5º, inciso XXV, da Constituição Federal brasileira, possibilitando o Estado usar temporariamente bens móveis em situações de iminente perigo público;

CONSIDERANDO o disposto no art. 15, inciso XIII, da Lei nº 8.080/90, que possibilita a autoridade competente requisitar bens para atendimento de necessidades coletivas, urgentes e transitórias, decorrentes de situações de perigo iminente;

CONSIDERANDO o parecer jurídico da procuradoria dispondo sobre a possibilidade da requisição administrativa dos bens móveis alocados no Hospital Municipal “Dr. Jair Sponquiado” e da Unidade Básica de Saúde (UBS) e iminente rescisão do contrato de gestão nº 01/2022, com a Associação Casa de Saúde Beneficente de Indiaporã – ACSBI;

D E C R E T A: –

Art. 1º Fica determinada a requisição administrativa de todos os bens móveis alocados no do Hospital Municipal “Dr. Jair Sponquiado” e da Unidade Básica de Saúde (UBS) no Município de Indiaporã, necessários para manutenção do atendimento médico e hospitalar, pertencentes à Associação Casa de Saúde Beneficente de Indiaporã – ACSBI.

Art. 2º A relação de bens móveis segue em anexo a este decreto, bem como outros que forem verificados no transcorrer do processo de transição.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 1º de setembro de 2025.

BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO SPONQUIADO
Prefeita

DENISE CRISTINA SANTANA RIBEIRO

Secretaria Municipal de Saúde


Registrado no livro próprio de decretos e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação nesta Prefeitura Municipal em local de costume e amplo acesso ao público.


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.