IMPRENSA OFICIAL - BURITAMA
Publicado em 02 de setembro de 2025 | Edição nº 1482 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 5.081, DE 02 DE SETEMBRO DE 2025
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE OS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO SE SUBMETEREM, TRIMESTRALMENTE, A REGULAR EXAME TOXICOLÓGICO DE NATUREZA PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA, ESTADO DE SÃO PAULO faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei, de autoria do Poder Legislativo.
Art. 1º. Os vereadores da Câmara Municipal de Buritama deverão se submeter, trimestralmente, a regular exame toxicológico com amostras de queratina (teste do cabelo), como condição para o exercício dos cargos.
§ 1º Em caso de resultado positivo, é direito do interessado solicitar a contraprova, mediante a realização de novo exame.
§ 2º O resultado positivo no exame previsto no caput e confirmado em eventual contraprova, acarretará no imediato afastamento das funções de vereador.
§ 3º Durante o afastamento das funções, o vereador não receberá nenhum valor a título de subsídios.
§ 4º Em caso de resultado positivo do exame previsto no caput, o vereador deverá se submeter a tratamento de saúde às suas próprias expensas.
§ 5º O vereador somente poderá reassumir suas funções após a plena recuperação atestada por perícia médica a ser designada pela Câmara Municipal de Buritama.
Art. 2º. Os exames toxicológicos deverão ser realizados, mediante revezamentos trimestrais, em todos os laboratórios da cidade de Buritama, em atenção ao princípio da igualdade, previsto na Constituição Federal.
Art. 3º. A recusa à realização do exame previsto no artigo 1º configura conduta incompatível com a ética e o decoro, resultando na imediata perda do mandato de vereador.
Art. 4º. As despesas decorrentes com a execução do caput do Art. 1º da presente Lei correrão por conta de verbas próprias do Orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 2026.
Buritama, 02 de setembro de 2025; 108 anos de Fundação e 77 anos de Emancipação Política.
TIAGO LUIZ DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
CARLOS ALBERTO GOULART GUERBACH
Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos
Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.
MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
Encarregada de Secretaria
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