IMPRENSA OFICIAL - IGARAPAVA
Publicado em 02 de setembro de 2025 | Edição nº 1372 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 9.752 DE 01 DE SETEMBRO DE 2.025.
INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA APURAÇÃO DE POSSÍVEL REPONSABILIDADE DE EMPRESA CONTRATADA JUNTO A ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL E DESIGNA COMISSÃO PROCESSANTE.
DR. JOSÉ HUMBERTO LACERDA RODRIGUES, Prefeito Municipal de Igarapava, estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Instaurar o Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade de Pessoa Jurídica Contratada através do contrato nº 075/2023, oriundo da Tomada de Preços nº 005/2023 que tem como objeto a ““PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA, VISANDO À EXECUÇÃO DE OBRAS DE INFRAESTRUTURA TURÍSTICA – ILUMINAÇÃO DA VIA DE ACESSO À PRAIA DA REVOLUÇÃO DE 1932 – TRECHO DA IGP205, conforme Memorial Descritivo, projetos básicos e demais anexos, em atendimento do Departamento Municipal de Engenharia”.
Art. 2º - Designar os servidores efetivos Renato Vianna Piedade - matrícula nº 110.890-1; Aparecida Donizete de Oliveira Basso – matrícula nº 110.640 e, Giovana Gabrieli Campos Ienny – matrícula nº 112.245 para, sob presidência do primeiro, comporem o sobredito processo elaborando assim o PROCESSO ADMINISTRATIVO DE APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADE DE PESSOA JURÍDICA CONTRATADA Nº 2.472/2025 1Doc, destinado a apuração de supostos danos, irregularidades técnicas, análise da execução e fiscalização contratual, identificação de possíveis omissões administrativas com consequente adoção de ações preventivas institucionais e de medidas de responsabilização e ressarcimento, devendo a sobredita Comissão iniciar seus trabalhos em até 03 (três) dias corrido contados da ciência da publicação da presente, sendo certo que o Setor Contencioso Administrativo poderá auxiliar a Comissão nos trâmites e procedimentos inerentes ao mesmo.
Art. 3º - O exercício das atividades mencionadas não acarretará ônus aos cofres públicos, sendo considerados “serviços relevantes ao Município”, nada percebendo seus Membros dos cofres Municipais, a qualquer título.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, devendo dela serem intimados os membros componentes da comissão por ela constituída.
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA
Ao 1º dia do mês de setembro de 2.025.
DR. JOSÉ HUMBERTO LACERDA RODRIGUES
PREFEITO MUNICIPAL
REGISTRADA. Publicada e arquivada no livro próprio, na data supra.
DR. VINÍCIUS ANTONIO MACIEL JÚNIOR
CHEFE DE GABINETE
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