IMPRENSA OFICIAL - PARDINHO
Publicado em 02 de setembro de 2025 | Edição nº 1273B | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 2.769/2025
“Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial, e dá outras providências”.
CRISTIANO CAMARGO MOREIRA, PREFEITO MUNICIPAL DE PARDINHO, do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e autorizado pela Lei Municipal nº 1.704 de 29de agosto de 2025.
DECRETA
Art. 1º - Fica aberto no Setor de Contabilidade, no orçamento fiscal do Município de Pardinho um crédito Adicional Especial no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), destinados a atender a despesa a seguir:
| UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | FICHA | VALOR R$ |
| 02.12 - Departamento de Cultura Esporte e Turismo | ||
| 13.392.0024.2.044 – 33.390.31 – Premiações CLT, CLT, ART | Fonte 5 | 25.000,00 |
| 13.392.0024.2.044 – 33.390.45 – Subvenções Econômicas | Fonte 5 | 55.000,00 |
| Total do Crédito Especial | 80.000,00 | |
| UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | FICHA | VALOR R$ |
| 02.12 - Departamento de Cultura Esporte e Turismo | ||
| 13.392.0024.1.027 – 33.390.31 – Premiações CLT, CLT, ART | Fonte 5 | 25.000,00 |
| 13.392.0024.1.027 – 33.390.45 – Subvenções Econômicas | Fonte 5 | 55.000,00 |
| Total da Anulação | 80.000,00 | |
Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do crédito adicional especial, de que trata o art. 1º, e será atendido por anulação de dotação, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei Federal nº 4320/64.
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor nesta data.
Pardinho, 02 de setembro de 2025.
CRISTIANO CAMARGO MOREIRA
Prefeito Municipal
Publicado no DiOE e registrado em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal, aos dois dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.