IMPRENSA OFICIAL - MOTUCA
Publicado em 02 de setembro de 2025 | Edição nº 244 | Ano II
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº. 940 de 02 de setembro de 2025.
“Dispõe sobre a abertura de crédito adicional que especifica e da outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE MOTUCA DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Contadoria Municipal, um crédito especial no valor de R$ 624.200,00 (seiscentos e vinte e quatro mil e duzentos reais), destinado a inclusão de dotações no orçamento vigente (LOA 2025 – Lei n.º 925 de 19 de novembro de 2.024), conforme classificação abaixo estabelecida:
Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Contadoria Municipal, um crédito suplementar no valor de R$ 45.500,00 (quarenta e cinco mil e quinhentos reais), destinado ao reforço de dotações próprias do orçamento vigente (LOA 2025 – Lei n.º 925 de 19 de novembro de 2.024),conforme classificação abaixo estabelecida:
Art. 3º - Os valores dos créditos previstos nos artigos 1º e 2º, serão cobertos com recursos provenientes:
I - do superávit financeiro, no valor R$ 184.800,00 (cento e oitenta e quatro mil e oitocentos reais), nos termos do art. 43, §1º, inciso I, da Lei Federal nº. 4.320, de 17/03/1964 apurado no exercício anterior, a saber:
FONTE: 02 – ESTADO ............................................................................ R$ 62.500,00
FONTE: 05 – FEDERAL.......................................................................... R$ 122.300,00
II - do excesso de arrecadação, no valor R$ 466.700,00 (quatrocentos e sessenta e seis mil e setecentos reais), nos termos do art. 43, §1º, inciso II, da Lei Federal nº. 4.320, de 17/03/1964 a se verificar no exercício corrente, a saber:
FONTE: 02 – ESTADO ............................................................................ R$ 5.500,00
FONTE: 05 – FEDERAL.......................................................................... R$ 461.200,00
III - da anulação de dotações próprias do orçamento vigente, no valor R$ 18.200,00 (dezoito mil e duzentos reais), nos termos do art. 43, §1º, inciso I, da Lei Federal nº. 4.320, de 17/03/1964 apurado no exercício anterior, a saber:
Art. 4º - Para os efeitos do que dispõe o artigo 165, I, II da Constituição Federal, que versa sobre as leis financeiras do Município, fica a Contadoria Municipal autorizada a proceder às adequações que couberem no respectivo projeto e nos anexos da Lei nº 864 de 05 de Outubro de 2.021, que aprovou o PPA 2022/2025 e a Lei nº 924 de 19 de Novembro de 2.024 que estabeleceu as Diretrizes Orçamentárias relativamente ao exercício de 2.025.
Art. 5º - Tratando a presente lei de matéria financeira e de cunho autorizativo, suas aplicações, bem como a elaboração dos novos anexos ficam condicionadas à edição de Decreto Executivo.
Art. 6º - A abertura do crédito de que trata a presente Lei, fica igualmente autorizada para exercícios vindouros, caso não se materializem no corrente exercício.
Art. 7º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Palácio dos Autonomistas,
Motuca/SP, 02 de setembro de 2025.
FABIO DE MENEZES CHAVES
PREFEITO MUNICIPAL
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