IMPRENSA OFICIAL - MOTUCA
Publicado em 02 de setembro de 2025 | Edição nº 244 | Ano II
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 942 de 02 de setembro de 2025
Altera a Lei Municipal nº 245 de 05 de março de 2002, que institui o Dia do Funcionário Público Municipal, para adequá-lo à data comemorativa estadual.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MOTUCA DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal nº 245 de 05 de março de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º . O Dia do Funcionário Público Municipal será comemorado, anualmente, em 28 de outubro, em consonância com a data comemorativa estadual."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Autonomistas,
Motuca/SP, 02 de setembro de 2025.
FABIO DE MENEZES CHAVES
PREFEITO MUNICIPAL
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