IMPRENSA OFICIAL - MOTUCA

Publicado em 02 de setembro de 2025 | Edição nº 244 | Ano II

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 942 de 02 de setembro de 2025

Altera a Lei Municipal nº 245 de 05 de março de 2002, que institui o Dia do Funcionário Público Municipal, para adequá-lo à data comemorativa estadual.

A CÂMARA MUNICIPAL DE MOTUCA DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal nº 245 de 05 de março de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º . O Dia do Funcionário Público Municipal será comemorado, anualmente, em 28 de outubro, em consonância com a data comemorativa estadual."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Autonomistas,

Motuca/SP, 02 de setembro de 2025.

FABIO DE MENEZES CHAVES

PREFEITO MUNICIPAL


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