IMPRENSA OFICIAL - LINS

Publicado em 03 de setembro de 2025 | Edição nº 1872 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI COMPLEMENTAR Nº 1.784, DE 1º DE SETEMBRO DE 2025

Dispõe sobre a alteração da Lei Complementar Municipal nº 502/99 - Código de Posturas.

João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI COMPLEMENTAR:

Art. 1º - Ficam alterados os seguintes artigos da Lei Complementar Municipal nº 502, de 28/06/99, passando a ter a seguinte redação:

Art. 65-A - Observadas as resoluções e deliberações do Conselho Nacional de Trânsito, por meio de Ato Normativo Municipal, poderão ser expedidas outras restrições de trânsito e circulação de veículos, em atenção à prerrogativa disposta no artigo 24, inciso II, da Lei Federal nº 9.503, de 23/09/97, que institui o Código de Trânsito Brasileiro – CTB.

Parágrafo único - Deverão ser sinalizadas com placas, as vias públicas nas quais incidir as restrições.

Art. 65-B - Revoga-se.

Art. 65-C - Revoga-se.”

Art. 2º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as demais disposições em contrário.

Lins, 1º de setembro de 2025

João Luis Lopes Pandolfi

Prefeito de Lins/SP

Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 1º de setembro de 2025.

Fabiano Cristian Oliveira

Secretário de Administração


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.