IMPRENSA OFICIAL - MOTUCA

Publicado em 02 de setembro de 2025 | Edição nº 244 | Ano II

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 943 de 02 de setembro de 2025.

Altera a Lei nº 817, de 04 de março de 2020, para incluir os policiais civis veteranos na homenagem instituída, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE MOTUCA DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O caput do art. 1º da Lei nº 817, de 04 de março de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º – Fica instituído, no âmbito deste Município, o Dia Municipal do Policial Militar e Civil Veterano, a ser comemorado anualmente em 10 de novembro, integrando o calendário oficial do Município de Motuca."

Art. 2º Fica alterada a ementa da Lei nº 817, de 04 de março de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Institui o Dia Municipal do Policial Militar e Civil Veterano, a ser comemorado anualmente em 10 de novembro, e dá outras providências."

Art. 3º O art. 4º da Lei nº 817, de 04 de março de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º – Os recursos necessários para atender as despesas com a execução desta lei poderão ser obtidos mediante parceria com o empresariado, associações ou entidades da iniciativa privada ou governamental, bem como com recursos próprios do Município."

Art. 4º As demais disposições da Lei nº 817, de 04 de março de 2020, permanecem inalteradas.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Autonomistas,

Motuca/SP, 02 de setembro de 2025.

FABIO DE MENEZES CHAVES

PREFEITO MUNICIPAL


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