IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA
Publicado em 03 de setembro de 2025 | Edição nº 2009 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N.º 5.167, DE 03 DE SETEMBRO DE 2025
Autoriza o Município da Estância Turística de Olímpia/SP a receber, em doação, a área descrita nesta Lei, da Matrícula n.º 90.379, do C.R.I. Local, e dá outras providências.
EUGENIO JOSÉ ZULIANI, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica o Executivo Municipal autorizado a receber em doação pura e simples, de BENATTI ADMINISTRADORA DE BENS LTDA., ou de quem de direito, uma área com 815,60 metros quadrados, a ser desmembrada do imóvel objeto da matrícula nº 90.379, do Registro de Imóveis de Olímpia-SP., descrita no artigo 2º da presente Lei, localizado nesta cidade de Olímpia, Estado de São Paulo.
Art. 2.° A área de que trata o artigo 1º encontra-se ocupada pelo Município da Estância Turística de Olímpia e destina-se exclusivamente ao prolongamento de via pública denominada RUA DOMINGOS BIZIO, bairro e/ou localidade denominado JARDIM SANTA EFIGÊNIA, nesta cidade de Olímpia, Estado de São Paulo, para integração ao sistema viário municipal existente, cuja área tem a seguinte descrição:
MEMORIAL DESCRITIVO
ÁREA DESTINADA AO PROLONGAMENTO DA RUA DOMINGOS BIZIO
Parte da Matrícula n° 90.379
IMÓVEL: um terreno irregular, sem benfeitorias, na Avenida Manoel Zanin, fundos com a Avenida Aurora Forti Neves, parte do Lote 06, da quadra 26 (parte do terreno identificado como lote 6-A), no Jardim Santa Efigênia, nesta cidade de Olímpia, Estado de São Paulo, medindo e confrontando da seguinte forma: inicia na confrontação da Avenida Manoel Zanin e na confrontação com Área Remanescente, parte dos lotes 5 e 6 da quadra 26, identificado como parte dos lotes 5-A e 6-A, de propriedade de Benatti Administradora de Bens Ltda; segue confrontando com Área Remanescente, parte dos lotes 5 e 6 da quadra 26, identificado como parte dos lotes 5-A e 6-A, de propriedade de Benatti Administradora de Bens Ltda, em curva a esquerda com o raio de 8,99m e desenvolvimento de 14,12m; segue na mesma confrontação em linha reta, numa distância de 36,56m; segue em curva a esquerda na mesma confrontação em um raio de 8,82m e desenvolvimento de 14,10m; segue a direita em linha reta, confrontando com a Avenida Aurora Forti Neves, numa distância de 27,97m; segue a direita em curva a esquerda confrontando com Área Remanescente, parte do lote 6 da quadra 26, identificado como parte do lote 6-A, de propriedade de Benatti Administradora de Bens Ltda, com o raio de 14,69m, e desenvolvimento de 10,56m; segue em linha reta na mesma confrontação numa distância de 45,74m; finalmente segue a direita, em linha reta, confrontando com a Avenida Manoel Zanin, numa distância de 23,00m, até o ponto inicial; encerrando uma área de 815,60m2; o referido imóvel está localizado do lado ímpar da Avenida Manoel Zanin e do seu ponto de divisa mais próximo dista 186,69m, da esquina da Avenida Manoel Zanin com a Rua Ernesto Sgarbi.
Art. 3.° São partes integrantes desta lei o memorial descritivo, a planta de localização e situação planimétrica da área e a matrícula pertinente.
Art. 4.° Correrão por conta do Município da Estância Turística de Olímpia-SP todas as despesas com a execução na presente Lei, bem como todas as despesas de lavratura e registro da escritura definitiva de doação e apuração dos remanescentes.
Art. 5.° O Município da Estância Turística de Olímpia-SP dispensa aos doadores de proceder quaisquer obras e/ou melhoramentos em relação a área doada, tendo em vista a existência de implementação de toda infraestrutura.
Art. 6.° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 03 de setembro de 2025.
EUGENIO JOSÉ ZULIANI
Prefeito Municipal
Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 03 de setembro de 2025.
CLÉBER LUÍS BRAGA
Supervisor de Expediente
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.