IMPRENSA OFICIAL - TANABI
Publicado em 02 de setembro de 2025 | Edição nº 1349 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI MUNICIPAL Nº. 3.650/2025.
Objeto: Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Tanabi o “Dia de Ibiporanga”.
Autoria: Ver. Joilson Aparecido Vasconcelos.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei;
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Tanabi aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Tanabi o “Dia de Ibiporanga”, a ser comemorado anualmente em 8 de setembro, data dedicada à Padroeira do bairro, Nossa Senhora Aparecida.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Tanabi,
Em 1º de setembro de 2025.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI
Prefeito do Município
Registrado e publicado na
Secretaria, data supra.
Daniele de Castro Figueiredo Martins
Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos.
Thales Facipieri Castro
Secretário Municipal da Administração.
Autógrafo nº. 82/2025
Projeto de Lei nº. 76/2025.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.