IMPRENSA OFICIAL - BURITAMA
Publicado em 02 de setembro de 2025 | Edição nº 1482A | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 5.084, DE 02 DE SETEMBRO DE 2025.
“Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento de 2025 alteração do PPA - LDO para os fins que especifica e, e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica aberto no orçamento programa do Governo do Município de Buritama, um crédito adicional suplementar, ao orçamento programa de 2025, nos termos do inciso I, do art. 41 da lei federal nº 4.320/64, no valor de R$ 18.020,14 (dezoito mil, vinte reais e quatorze centavos), para a seguinte dotação orçamentaria:
02 - PODER EXECUTIVO
02.13 – Departamento Municipal de Cultura
4.4.90.51.20-05 13.392.0043.1.031 Obras e Instalações –Aldir Blanc R$ 18.020,14
TOTAL DO CRÉDITO SUPLEMENTAR................................ R$ 18.020,14
Art. 2º - Para cobertura do crédito suplementar aberto pelo Art. 1º, será utilizado o valor de R$ 8.563,17,00 (oito mil, quinhentos e sessenta e três reais e dezessete centavos) provenientes de SUPERÁVIT NA FONTE PROVENIENTE DO EXERCÍCIO ANTERIOR, conforme recurso financeiro vinculado disponível na conta bancária nº 20.997-X, Agência 1676-4 Banco do Brasil, nos termos do disposto no inciso I, do § 1º c.c. § 2º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964.
Art. 3º – Para cobertura do crédito suplementar aberto pelo Art. 1º, serão utilizados recursos provenientes de EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, no valor de R$ 9.456,97 (nove mil, quatrocentos e cinquenta e seis reais e noventa e sete centavos) disponíveis até julho, conforme recurso financeiro vinculado disponível na conta bancária nº 20.997-X, Agência 1676-4, Banco do Brasil, nos termos do disposto no inciso II, do § 1º c.c. § 3º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 4º - O demonstrativo do impacto orçamentário e financeiro de que trata o artigo 16 da Lei Complementar nº 101/2000, fica dispensado tendo em vista tratar-se de criação de despesas custeadas com recursos oriundos do Governo Federal, já recebidas, para realização de programas já constantes do orçamento corrente.
Art. 5º - Ficam incluídos, alterados e consolidados aos anexos do PPA – Plano Plurianual e LDO - Lei das Diretrizes orçamentárias do exercício de 2025 o programa de trabalho de que se trata esta lei.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Buritama, 02 de setembro de 2025; 108 anos de Fundação e 77 anos de Emancipação Política.
TIAGO LUIZ DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
CARLOS ALBERTO GOULART GUERBACH
Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos
JOSÉ LUIZ FIGUEIRA SILVEIRA
Diretor do Departamento Municipal de Orçamento, Finanças e Contabilidade
Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.
MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
Encarregada de Secretaria
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.