IMPRENSA OFICIAL - CAMPO LIMPO PAULISTA
Publicado em 02 de setembro de 2025 | Edição nº 504B | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº. 7.463, de 02 de setembro de 2.025.
“Institui o Projeto “Sessões do Poder Executivo” no âmbito do Município de Campo Limpo Paulista e dá outras providências”
ADEILDO NOGUEIRA DA SILVA Prefeito Municipal de Campo Limpo Paulista, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o disposto no inciso I do da Lei Orgânica do Município Artigo 172 e com fundamento na legislação vigente,
CONSIDERANDO a necessidade de ampliar os canais de diálogo direto entre a Administração Pública, população e a sociedade civil organizada;
CONSIDERANDO o interesse público na participação popular nos processos consultivos e deliberativos da gestão municipal;
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Administração Pública Municipal de Campo Limpo Paulista, o Projeto “Sessões do Poder Executivo”, consistente em encontros quinzenais destinados à escuta e ao debate de temas de interesse da população.
Art. 2º As Sessões Executivas serão realizadas quinzenalmente, às quartas-feiras, a partir das 18:30h sob a Presidência do Prefeito Municipal ou pessoa por ele indicada, tendo garantida a participação de Secretários Municipais e demais membros do poder Executivo, especialmente convidados conforme a pauta da sessão.
Art. 3º As Sessões do Poder Executivo terão caráter permanente e sua realização ordinária, ocorrerá quinzenalmente, e extraordinariamente quando convocadas pelo Prefeito.
Art. 4º As Sessões do Poder Executivo terão duração prevista de 90 (noventa) minutos e acontecerão em local designado pela municipalidade, podendo contar com transmissão pela rede mundial de computadores (internet).
Art. 5º Fica instituída a Tribuna Livre, garantindo a participação dos membros da sociedade civil e cidadãos, mediante inscrição prévia, respeitando-se o limite de tempo previsto no artigo anterior.
Art. 6º As Sessões Executivas terão caráter consultivo e deliberativo, devendo
constar em ata e serem encaminhadas aos órgãos competentes para ciência e adoção das providências cabíveis.
Art. 7º As Sessões do Poder Executivo poderão ser substituídas por Audiências Públicas, conforme conveniência e necessidade.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Adeildo Nogueira da Silva
Prefeito Municipal
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