IMPRENSA OFICIAL - BRODOWSKI
Publicado em 03 de setembro de 2025 | Edição nº 1394 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº232, DE 3 DE SETEMBRO DE 2025
Concede aposentadoria por idade aos servidores públicos.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BRODOWSKI, no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 72, inciso I, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art.1º Fica concedida aposentadoria por idade, com fundamento no art. 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003, à servidora Helena Maria de Oliveira, Braçal.
Art.2º Fica concedida aposentadoria por idade, com fundamento no art. 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003, à servidora Vera Lúcia Barreira dos Santos, Auxiliar de Serviços.
Art. 3º De acordo com os termos da Lei Complementar nº 31/2001, os encargos com o pagamento dos proventos de inatividade mencionados no artigo anterior correrão por conta do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Brodowski – SISPREV, que será, protocolarmente, comunicado a respeito.
Art.4º As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art.5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1 de setembro de 2025.
Brodowski, 3 de setembro de 2025.
FÁBIO MAXIMINIANO VERCEZI SEVERI
Prefeito de Brodowski
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