IMPRENSA OFICIAL - BURITAMA

Publicado em 03 de setembro de 2025 | Edição nº 1483 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 5.320, DE 03 DE SETEMBRO DE 2025.

"Dispõe sobre reclassificação de padrão de vencimento de servidores que especificam, e dá outras providências ".

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei etc.

CONSIDERANDO que os servidores abaixo relacionados ingressaram no Fórum local com ação judicial, cujo Processo tramitou sobre o nº 3003322-26.2013.8.26.0097, tendo obtivo decisão favorável para serem avaliados no período referente aos meses de dezembro de 2009 e 2010, para efeito de apuração da promoção horizontal que tratava o Estatuto dos Servidores Públicos do Município;

CONSIDERANDO que os mesmos servidores abaixo relacionados promovem o cumprimento daquela sentença através do Processo nº 0000824-56.2023.8.26.0097, no qual os mesmos foram avaliados;

CONSIDERANDO que para efeito da promoção horizontal de que trata este Decreto, o Parágrafo Único do artigo 4º da Lei Complementar nº 66/2011, foi será mantida apenas para efeito de assegurar o eventual cumprimento do sistema avaliação previstos no art. 20 e seguintes da Lei 2024/91.

CONSIDERANDO que através de determinação judicial de cumprimento de sentença para comprovação do cumprimento da obrigação de implementação dos adicionais dos servidores, no prazo de 30 (trinta) dias.

D E C R E T A:

Art. 1º - Os servidores ATIVOS abaixo relacionados ficam reclassificados em seu padrão(ões) de vencimento imediato(s) ao que se encontram atualmente, em conformidade com a apuração feita pela comissão especial de avaliação, nomeada pelo Decreto nº 4.949 de 22 de fevereiro de 2024.

NomeMatrículaReferenciaPadrão AtualNovo Padrão
Adriana Maria de Jesus Feroldi213715AC
Ângelo Fernando de Souza Calabrez50113CE
Debora Damazio de Oliveira Sanches151117DF
Debora Santos de Oliveira Calabrez52213BD
Edilson Carlos de Paiva156414AC
Elisangela Soares Franco da Graça193003AC
Izildinei de Moraes Abila204617EG
José Roberto de Moraes144101AC
Maria Cristina Nobre Santos58621BD
Renata Pablos Nogueira52313BD
Renato Mateus de Souza56813AC
Rubens Aparecido Bosso54214BD
Silvana Matilde Vicente Terneiro33813DF
Soneia de Souza Dão154601AC
Vanete da Silva Marthos193101AC

Art. 2º - Deverá o Departamento de Recursos Humanos adotar todas as providências necessárias para o efetivo cumprimento da reclassificação ora determinada.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de setembro de 2025.

Buritama, 03 de setembro de 2025; 108 anos de Fundação e 77 anos de Emancipação Política.

TIAGO LUIZ DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

CARLOS ALBERTO GOULART GUERBACH

Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos

Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.

MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS

Encarregada de Secretaria


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