IMPRENSA OFICIAL - LINS

Publicado em 03 de setembro de 2025 | Edição nº 1872 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 8.129, DE 1º DE SETEMBRO DE 2025

Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 154.000,00, destinado à manutenção dos Encargos do Município.

João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a realizar a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 154.000,00 (cento e cinquenta e quatro mil reais), destinado à manutenção dos Encargos do Município, conforme previsto nos artigos 40 a 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64.

Art. 2º - O crédito adicional suplementar que ora se autoriza, ocorrerá na seguinte conformidade:

02.06.00 – ENCARGOS DO MUNICÍPIO

02.06.01 – ENCARGOS DO MUNICÍPIO

28.843.0008-0.032 – AMORTIZAÇÃO DO CONTRATO 2585.0501.062-63/2017 - OBRAS QUALIF. VIÁRIA

658-4.6.90.71.00-01-110.0000 – PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADA................................................................................................................R$ 54.000,00

28.843.0008-0.024 – JUROS COM CONTRATO 2585.0501.062-63/2017 – OBRAS QUALIF. VIÁRIA

649-3.2.90.21.00-01-110.0000 – JUROS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO..................................................................................................................R$ 95.000,00

28.843.0008-0.014 – AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA COM PASEP

645-4.6.90.71.00-01-110.0000 – PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADA...............................................................................................................R$ 5.000,00

TOTAL..........................................................................................................................R$ 154.000,00

Art. 3º – Constitui recurso ao crédito adicional suplementar autorizado no artigo 2º, a anulação parcial de dotações orçamentárias, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64, a saber:

02.06.00 – ENCARGOS DO MUNICÍPIO

02.06.01 – ENCARGOS DO MUNICÍPIO

28.843.0008-0.021 – JUROS DO FINISA – ADEQUAÇÃO PRÉDIOS

646–3.2.90.21.00–01–110.0000 – JUROS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO.................................................................................................….............R$ 30.000,00

28.843.0008-0.029 – JUROS DO DESENVOLVE SP – CONTRATO Nº 16.128

653–3.2.90.21.00–01–110.0000 – JUROS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO..................................................................................................................R$ 115.000,00

28.843.0008-0.022 – JUROS DO FINISA – BACIA DE CONTENÇÃO

647–3.2.90.21.00–01–110.0000 – JUROS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO..................................................................................................................R$ 4.000,00

28.843.0008-0.030 – AMORTIZAÇÃO DO DESENVOLVE SP – CONTRATO Nº 16.128

654-4.6.90.71.00-01-110.0000 – PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADA................................................................................................................R$ 5.000,00

TOTAL...........................................................................................................................R$ 154.000,00

Art. 4º – Esta Lei autoriza a atualizar e/ou ajustar, no que couber, as Leis nºs: 7.892, de 26/06/24 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO) e 7.117, de 06/12/21 (Plano Plurianual - PPA) e suas alterações.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Lins, 1º de setembro de 2025

João Luis Lopes Pandolfi

Prefeito de Lins/SP

Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 1º de setembro de 2025.

Fabiano Cristian Oliveira

Secretário de Administração


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