IMPRENSA OFICIAL - LINS
Publicado em 03 de setembro de 2025 | Edição nº 1872 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 8.129, DE 1º DE SETEMBRO DE 2025
Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 154.000,00, destinado à manutenção dos Encargos do Município.
João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a realizar a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 154.000,00 (cento e cinquenta e quatro mil reais), destinado à manutenção dos Encargos do Município, conforme previsto nos artigos 40 a 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64.
Art. 2º - O crédito adicional suplementar que ora se autoriza, ocorrerá na seguinte conformidade:
02.06.00 – ENCARGOS DO MUNICÍPIO
02.06.01 – ENCARGOS DO MUNICÍPIO
28.843.0008-0.032 – AMORTIZAÇÃO DO CONTRATO 2585.0501.062-63/2017 - OBRAS QUALIF. VIÁRIA
658-4.6.90.71.00-01-110.0000 – PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADA................................................................................................................R$ 54.000,00
28.843.0008-0.024 – JUROS COM CONTRATO 2585.0501.062-63/2017 – OBRAS QUALIF. VIÁRIA
649-3.2.90.21.00-01-110.0000 – JUROS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO..................................................................................................................R$ 95.000,00
28.843.0008-0.014 – AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA COM PASEP
645-4.6.90.71.00-01-110.0000 – PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADA...............................................................................................................R$ 5.000,00
TOTAL..........................................................................................................................R$ 154.000,00
Art. 3º – Constitui recurso ao crédito adicional suplementar autorizado no artigo 2º, a anulação parcial de dotações orçamentárias, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64, a saber:
02.06.00 – ENCARGOS DO MUNICÍPIO
02.06.01 – ENCARGOS DO MUNICÍPIO
28.843.0008-0.021 – JUROS DO FINISA – ADEQUAÇÃO PRÉDIOS
646–3.2.90.21.00–01–110.0000 – JUROS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO.................................................................................................….............R$ 30.000,00
28.843.0008-0.029 – JUROS DO DESENVOLVE SP – CONTRATO Nº 16.128
653–3.2.90.21.00–01–110.0000 – JUROS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO..................................................................................................................R$ 115.000,00
28.843.0008-0.022 – JUROS DO FINISA – BACIA DE CONTENÇÃO
647–3.2.90.21.00–01–110.0000 – JUROS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO..................................................................................................................R$ 4.000,00
28.843.0008-0.030 – AMORTIZAÇÃO DO DESENVOLVE SP – CONTRATO Nº 16.128
654-4.6.90.71.00-01-110.0000 – PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADA................................................................................................................R$ 5.000,00
TOTAL...........................................................................................................................R$ 154.000,00
Art. 4º – Esta Lei autoriza a atualizar e/ou ajustar, no que couber, as Leis nºs: 7.892, de 26/06/24 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO) e 7.117, de 06/12/21 (Plano Plurianual - PPA) e suas alterações.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lins, 1º de setembro de 2025
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 1º de setembro de 2025.
Fabiano Cristian Oliveira
Secretário de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.