IMPRENSA OFICIAL - LINS
Publicado em 03 de setembro de 2025 | Edição nº 1872 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 8.133, DE 1º DE SETEMBRO DE 2025
Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 210.000,00, destinado à adequação nas dotações orçamentárias da Secretaria de Esportes e Lazer.
João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a realizar a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais), destinado à adequação nas dotações orçamentárias da Secretaria de Esportes e Lazer, conforme previsto nos artigos 40 a 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64.
Art. 2º - O crédito adicional suplementar que ora se autoriza, ocorrerá na seguinte conformidade:
02.09.00 - SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER
02.09.01 - SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER
27.812.0046-2.003 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
0683–3.1.90.11.00–01-110.0000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL...........................................................................................................................R$ 210.000,00
Art. 3º – Constitui recurso ao crédito adicional suplementar autorizado no artigo 2º, a anulação parcial de dotações orçamentárias, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64, a saber:
02.01.00 - GABINETE DO PREFEITO
02.01.01 - GABINETE DO PREFEITO
04.122.0007-2.003 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
0002–3.1.90.11.00–01-110.0000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL...........................................................................................................................R$ 100.000,00
0003–3.1.90.13.00–01-110.0000 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS.............................R$ 110.000,00
TOTAL.........................................................................................................................R$ 210.000,00
Art. 4º – Esta Lei autoriza a atualizar e/ou ajustar, no que couber, as Leis nºs: 7.892, de 26/06/24 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO) e 7.117, de 06/12/21 (Plano Plurianual - PPA) e suas alterações.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lins, 1º de setembro de 2025
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 1º de setembro de 2025.
Fabiano Cristian Oliveira
Secretário de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.