IMPRENSA OFICIAL - LINS

Publicado em 03 de setembro de 2025 | Edição nº 1872 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 8.133, DE 1º DE SETEMBRO DE 2025

Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 210.000,00, destinado à adequação nas dotações orçamentárias da Secretaria de Esportes e Lazer.

João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a realizar a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais), destinado à adequação nas dotações orçamentárias da Secretaria de Esportes e Lazer, conforme previsto nos artigos 40 a 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64.

Art. 2º - O crédito adicional suplementar que ora se autoriza, ocorrerá na seguinte conformidade:

02.09.00 - SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER

02.09.01 - SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER

27.812.0046-2.003 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS

0683–3.1.90.11.00–01-110.0000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL...........................................................................................................................R$ 210.000,00

Art. 3º – Constitui recurso ao crédito adicional suplementar autorizado no artigo 2º, a anulação parcial de dotações orçamentárias, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64, a saber:

02.01.00 - GABINETE DO PREFEITO

02.01.01 - GABINETE DO PREFEITO

04.122.0007-2.003 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS

0002–3.1.90.11.00–01-110.0000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL...........................................................................................................................R$ 100.000,00

0003–3.1.90.13.00–01-110.0000 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS.............................R$ 110.000,00

TOTAL.........................................................................................................................R$ 210.000,00

Art. 4º – Esta Lei autoriza a atualizar e/ou ajustar, no que couber, as Leis nºs: 7.892, de 26/06/24 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO) e 7.117, de 06/12/21 (Plano Plurianual - PPA) e suas alterações.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Lins, 1º de setembro de 2025

João Luis Lopes Pandolfi

Prefeito de Lins/SP

Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 1º de setembro de 2025.

Fabiano Cristian Oliveira

Secretário de Administração


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