IMPRENSA OFICIAL - ARAÇATUBA
Publicado em 04 de setembro de 2025 | Edição nº 1328 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N.° 8.913 – DE 2 DE SETEMBRO DE 2025
“Altera dispositivos da Lei Municipal n.º 7.420, de 29 de novembro de 2011, que dispõe sobre a implantação do Sistema Municipal de Cultura no Município de Araçatuba”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAÇATUBA,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Araçatuba aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.º O art. 1.º, os incisos II, III e IV do art. 3.º e o parágrafo único do art. 4.º da Lei Municipal n.º 7.420, de 29 de novembro de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1.º Fica criado o Sistema Municipal de Cultura de Araçatuba, em conformidade com as regras fixadas pelo Ministério da Cultura, compreendendo a Secretaria Municipal de Cultura, o Conselho Municipal de Políticas Culturais, o Fundo Municipal de Apoio à Cultura, a Lei Municipal de Incentivo à Cultura e o Plano Municipal de Cultura.”
“Art.3.º ..........................................................................................................
II – encaminhamento dos projetos recebidos às Comissões de Avaliação de Projetos – CAPs, compostas por pareceristas técnicos nomeados por meio de portaria da Secretaria Municipal de Cultura, para apreciação de mérito cultural e adequação ao procedimento, seja para recebimento de verbas do Fundo Municipal de Cultura, seja para a captação de recursos por meio de incentivo;
III – a Secretaria Municipal de Cultura adotará os procedimentos necessários para a expedição da ordem de financiamento para a execução do projeto cultural;
IV – a Secretaria Municipal de Cultura adotará os procedimentos necessários para a emissão dos Certificados de Incentivo Fiscal.”
“Art.4.º ..........................................................................................................
Parágrafo único. Será admitida a exceção que supere o prazo limite fixado no “caput” deste artigo, quando se fizer necessária consulta a profissional especializado no tema abordado no projeto proposto, ou de acordo com a especificidade do assunto a ser tratado.”
Art. 2.º Fica revogado o inciso V do art. 3.º da Lei Municipal n.º 7.420/11.
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA, 2 de setembro de 2025, 116 anos da Fundação de Araçatuba e 103 anos de Sua Emancipação Política.
LUCAS PAVAN ZANATTA
Prefeito Municipal
NELSON JOSÉ DA SILVA
Chefe do Gabinete do Prefeito
MARCELO HENRIQUE TEIXEIRA PINTO
Secretário Municipal de Governo
CLÁUDIA APARECIDA SATO DE OLIVEIRA
Secretária Municipal da Fazenda
VANESSA CRISTINA MANARELLI DE BARROS ROCHA
Secretária Municipal de Cultura
Publicada e arquivada pela Assessoria de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais do Gabinete do Prefeito, nesta data.
FÁBIO SATO DE OLIVEIRA
Assessor de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.