IMPRENSA OFICIAL - ARAÇATUBA
Publicado em 04 de setembro de 2025 | Edição nº 1328 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N.° 8.914 – DE 2 DE SETEMBRO DE 2025
“Altera e revoga dispositivos da Lei Municipal n.º 7.152, de 31 de agosto de 2009, que cria o Conselho Municipal de Políticas Culturais de Araçatuba e dá outras providências”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAÇATUBA,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Araçatuba aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.º Ficam revogados o parágrafo único do art. 6.º e os §§ 3.º, 4.º e 5.º do art. 10, da Lei Municipal n.º 7.152, de 31 de agosto de 2009, com redação dada pela Lei Municipal n.º 8.517, de 11 de agosto de 2022.
Art. 2.º O art. 9.º e o § 2.º do art. 10 da Lei Municipal n.º 7.152/09, com redação dada pela Lei Municipal n.º 8.517/22, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art.9.º ..........................................................................................................
I – plenário;
II – presidente;
III – vice-presidente;
IV – secretário executivo;
V – câmaras setoriais;
VI – comissões.”
“Art.10. .........................................................................................................
§ 2.º A composição e organização das câmaras setoriais serão definidas pelo Regimento Interno do Conselho Municipal de Políticas Culturais de Araçatuba.”
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA, 2 de setembro de 2025, 116 anos da Fundação de Araçatuba e 103 anos de Sua Emancipação Política.
LUCAS PAVAN ZANATTA
Prefeito Municipal
NELSON JOSÉ DA SILVA
Chefe do Gabinete do Prefeito
MARCELO HENRIQUE TEIXEIRA PINTO
Secretário Municipal de Governo
VANESSA CRISTINA MANARELLI DE BARROS ROCHA
Secretária Municipal de Cultura
MARIANNE FORNAGEIRO DE SOUZA
Respondendo pela Secretaria Municipal de Participação Cidadã
Publicada e arquivada pela Assessoria de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais do Gabinete do Prefeito, nesta data.
FÁBIO SATO DE OLIVEIRA
Assessor de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.