IMPRENSA OFICIAL - ARAÇATUBA
Publicado em 04 de setembro de 2025 | Edição nº 1328 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N.° 8.915 – DE 2 DE SETEMBRO DE 2025
“Autoriza o Executivo Municipal a abrir, por decreto, crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais)”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAÇATUBA,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Araçatuba aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir, por decreto, crédito adicional suplementar no valor R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), destinado à dotação abaixo relacionada:
Unidade Orçamentária: 02.20.00 – Secretaria Municipal de Saúde
Unidade Executora: 02.20.01 – Gabinete da Secretaria Municipal de Saúde
Funcional programática: 10.303.0033-2.159
Função: 10 – Saúde
Subfunção: 303 – Suporte Profilático e Terapêutico
Programa: 0033- Fortalecer as Ações e Serviços Públicos de Saúde de Forma Solidária Com o Estado e a União
Projeto/Atividade: 2.159 – Fortalecimento das Ações de Assistência Farmacêutica
Fonte de Recurso: 05- Transferências e Convênios Federais – Vinculados
Ficha/Despesa: 1226 / 3 - Despesas Correntes / 3 – Outras Despesas Correntes / 90 - Aplicações Diretas
32 – Medicamentos 1.000.000,00
Total da Unidade 1.000.000,00
Total do Crédito Adicional 1.000.000,00
Parágrafo único. O recurso necessário à abertura do presente crédito adicional suplementar decorre de excesso de arrecadação da fonte de recurso 05 - Transferências e Convênios Federais Vinculados, no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).
Art. 2.º Fica a Secretaria Municipal da Fazenda autorizada a compatibilizar as peças orçamentárias conforme as alterações da presente Lei, para atendimento ao Projeto AUDESP do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA, 2 de setembro de 2025, 116 anos da Fundação de Araçatuba e 103 anos de Sua Emancipação Política.
LUCAS PAVAN ZANATTA
Prefeito Municipal
NELSON JOSÉ DA SILVA
Chefe do Gabinete do Prefeito
MARCELO HENRIQUE TEIXEIRA PINTO
Secretário Municipal de Governo
CLÁUDIA APARECIDA SATO DE OLIVEIRA
Secretária Municipal da Fazenda
Publicada e arquivada pela Assessoria de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais do Gabinete do Prefeito, nesta data.
FÁBIO SATO DE OLIVEIRA
Assessor de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.