IMPRENSA OFICIAL - ARAÇATUBA

Publicado em 04 de setembro de 2025 | Edição nº 1328 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N.° 8.915 – DE 2 DE SETEMBRO DE 2025

“Autoriza o Executivo Municipal a abrir, por decreto, crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais)”

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAÇATUBA,

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Araçatuba aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir, por decreto, crédito adicional suplementar no valor R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), destinado à dotação abaixo relacionada:

Unidade Orçamentária: 02.20.00 – Secretaria Municipal de Saúde

Unidade Executora: 02.20.01 – Gabinete da Secretaria Municipal de Saúde

Funcional programática: 10.303.0033-2.159

Função: 10 – Saúde

Subfunção: 303 – Suporte Profilático e Terapêutico

Programa: 0033- Fortalecer as Ações e Serviços Públicos de Saúde de Forma Solidária Com o Estado e a União

Projeto/Atividade: 2.159 – Fortalecimento das Ações de Assistência Farmacêutica

Fonte de Recurso: 05- Transferências e Convênios Federais – Vinculados

Ficha/Despesa: 1226 / 3 - Despesas Correntes / 3 – Outras Despesas Correntes / 90 - Aplicações Diretas

32 – Medicamentos 1.000.000,00

Total da Unidade 1.000.000,00

Total do Crédito Adicional 1.000.000,00

Parágrafo único. O recurso necessário à abertura do presente crédito adicional suplementar decorre de excesso de arrecadação da fonte de recurso 05 - Transferências e Convênios Federais Vinculados, no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).

Art. 2.º Fica a Secretaria Municipal da Fazenda autorizada a compatibilizar as peças orçamentárias conforme as alterações da presente Lei, para atendimento ao Projeto AUDESP do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA, 2 de setembro de 2025, 116 anos da Fundação de Araçatuba e 103 anos de Sua Emancipação Política.

LUCAS PAVAN ZANATTA

Prefeito Municipal

NELSON JOSÉ DA SILVA

Chefe do Gabinete do Prefeito

MARCELO HENRIQUE TEIXEIRA PINTO

Secretário Municipal de Governo

CLÁUDIA APARECIDA SATO DE OLIVEIRA

Secretária Municipal da Fazenda

Publicada e arquivada pela Assessoria de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais do Gabinete do Prefeito, nesta data.

FÁBIO SATO DE OLIVEIRA

Assessor de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais


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