IMPRENSA OFICIAL - PIRANGI
Publicado em 04 de setembro de 2025 | Edição nº 2152 | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 3.770/2025, DE 03 DE SETEMBRO DE 2025
“Dispõe sobre a jornada de trabalho dos motoristas designados para o transporte de alunos do ensino superior, e dá outras providências.”
VANDERLEI ROBSON DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Pirangi/SP, usando de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 40, inciso VI, da Lei Orgânica do Município, faz saber que
CONSIDERANDO a necessidade de atendimento às orientações do Tribunal de Contas do Estado (TCE) quanto à redução de despesas com horas extras no âmbito da Administração Pública Municipal;
CONSIDERANDO a demanda contínua e essencial pelo transporte de alunos do município às instituições de ensino superior localizadas em outros municípios;
CONSIDERANDO a necessidade de organização e regulamentação da jornada de trabalho dos servidores envolvidos nessa atividade específica, RESOLVE:
Art. 1º - Fica autorizado o cumprimento da jornada de trabalho de 06 (seis) horas diárias, de segunda a sexta-feira, para os motoristas que forem designados exclusivamente pela Diretoria de Transportes para o transporte de alunos do ensino superior localizadas em outros municípios.
Parágrafo Único - Somente serão computadas como horas extras aquelas efetivamente cumpridas acima das 40 (quarenta) horas semanais, bem como aquelas realizadas aos finais de semana e feriados, desde que devidamente autorizadas e comprovadas pelo setor competente.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Pirangi/SP, 03 de setembro de 2025.
VANDERLEI ROBSON DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Registrado e mandado publicar, no Diário Oficial Eletrônico do Município de Pirangi/SP, na data de sua edição, nos termos doo artigo 58 da Lei Orgânica do Município.
Silvana Benedita Fâncio
Supervisora de Recursos Humanos
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