IMPRENSA OFICIAL - IBIRÁ
Publicado em 03 de setembro de 2025 | Edição nº 272 | Ano II
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº4.525, DE 27 DE AGOSTO DE 2025.-
Regulamenta a estrutura orçamentária da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Ibirá para o exercício de 2026.
NIVALDO DOMINGOS NEGRÃO, Prefeito do Município da Estância Turística de Ibirá, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com fulcro no inciso VI, do art. 47 da Lei Orgânica do Município; e,
Considerando a necessidade de dotar o município de um sistema de planejamento integrado;
DECRETA:
Art. 1º - Fica instituída a estrutura orçamentária da Prefeitura do Município da Estância Turística de Ibirá, para o exercício de 2026, composta pelos seguintes órgãos:
01 LEGISLATIVO
02 EXECUTIVO
Art. 2º - Os órgãos subdividem-se nas seguintes Unidades Orçamentárias, conforme os escalões inferiores de cada órgão:
01 -LEGISLATIVO
01.01 - Câmara Municipal
02 -EXECUTIVO
02.01 - Gabinete do Prefeito e Dependências
02.02 - Administração
02.03 - Finanças
02.04 - Obras, Viação e Serviços Urbanos
02.05 - Agricultura e Abastecimento
02.06 - Transporte e Estradas de Rodagem
02.07 - FUNDEB-Fundo de Desenvolvimento do Ensino Básico
02.08 - Unidade de Manutenção do Ensino
02.09 - Educação e Cultura
02.10 - Esportes e Lazer
02.11 - Fundo Municipal de Turismo
02.12 - Fundo Municipal de Saúde
02.13 - Fundo Municipal de Assistência Social
- Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
Art. 3º - As Unidades Orçamentárias de que trata o artigo 2º dá a Administração o poder de manter o controle de um determinado gasto através dos projetos ou atividades especificadas em cada Unidade encarregada em sua execução.
Parágrafo único: A Unidade Orçamentária 02.03 – FINANÇAS, conterá conta denominada de “Reserva de Contingência” e conterá dotação, a ser definida com base na Receita Corrente Líquida, destinada a cobrir despesas com o atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, indenizações trabalhistas em processos judiciais em andamento, caso o município venha a ser condenado ao pagamento das mesmas, bem como a atender às Emendas Impositivas da Câmara Municipal.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2026, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIRÁ, Paço Municipal em 27 de agosto de 2025.
NIVALDO DOMINGOS NEGRÃO
“BISCOITO”
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado e Registrado na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal na data supra, e no Diário Oficial Eletrônico do Município.
ALESSANDRO TADEU BERNARDI JACOB
Secretário Municipal de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.