IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA

Publicado em 04 de setembro de 2025 | Edição nº 2010 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 9.696, DE 03 DE SETEMBRO DE 2025

Dispõe sobre abertura de créditos suplementares.

EUGENIO JOSÉ ZULIANI, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando que a abertura de créditos suplementares, é necessária para reforço de elemento de despesa em atividades já existentes;

Considerando a necessidade de dotação para utilização nas fichas orçamentárias outras despesas de pessoal dec. Cont terceirização, outros serviços de terceiros pessoa jurídica, serviços de TI e comunicação PJ e equipamento e material permanente;

Considerando que a cobertura do crédito suplementar se refere a superavit do exercício anterior e anulações de dotações orçamentárias já existentes,

D E C R E T A:

Art. 1.º Nos termos da Lei Federal n.º 4.320/64 e artigo 7.º da Lei Municipal n.º 5.031/2024, fica aberto, no Orçamento de 2025, do Município da Estância Turística de Olímpia, em favor da Secretaria a seguir, créditos suplementares no valor de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais), para atender as devidas ações, com as seguintes classificações:

02.11.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

02.11.01

DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS

DESPESAS CORRENTES

DESPESAS DE CUSTEIO

04.122.0029.2.043

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE RH

3.3.90.34.00 - 426

OUT DESP PESSOAL DEC CONT TERCEIRIZAÇÃO

TESOURO

10.000,00

02.11.03

DIVISÃO DE CONTROLE OPERACIONAL

DESPESAS CORRENTES

DESPESAS DE CUSTEIO

04.122.0029.2.044

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE CONTROLE OPERACIONAL

3.3.90.39.00 - 338

OUTROS SERV TERC PES. JURÍDICA

TESOURO

150.000,00

TOTAL

160.000,00

Art. 2.º O recurso necessário à abertura do crédito de que trata o art. 1º, decorre de Superavit Financeiro, conforme artigo 43, § 1° Inciso I e § 2°, ambos da Lei Federal n° 4.320/64.

Art. 3.º Nos termos da Lei Federal n.º 4.320/64 e artigo 7.º da Lei Municipal n.º 5.031/2024, fica aberto, no Orçamento de 2025, do Município da Estância Turística de Olímpia, em favor das Secretarias a seguir, créditos suplementares no valor de R$ 75.030,00 (setenta e cinco mil e trinta reais), para atender as devidas ações, com as seguintes classificações:

02.06.00

SECRETARIA MUNICIPAL CULTURA

02.06.02

DIVISÃO DE CULTURA

DESPESAS CORRENTES

DESPESAS DE CUSTEIO

13.391.0012.2.028

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE CULTURA

3.3.90.40.00 - 427

SERVIÇOS DE TI E COMUNICAÇÃO PJ

TESOURO

22.630,00

DESPESAS DE CAPITAL

INVESTIMENTOS

13.391.0012.2.028

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE CULTURA

4.4.90.52.00 - 161

EQUIP E MATERIAL PERMANENTE

TESOURO

49.900,00

02.14.00

SECRET MUN DE SEGURANÇA TRÂNSITO E MOBILIDADE URB

02.14.01

GUARDA CIVIL MUNICIPAL
DESPESAS CORRENTES
DESPESAS DE CUSTEIO

06.181.0038.2.087

MANUTENÇÃO DA GUARDA MUNICIPAL

3.3.90.40.00 - 382

SERVIÇOS DE TI E COMUNICAÇÃO PJ
TESOURO

1.500,00

DESPESAS DE CAPITAL
INVESTIMENTOS

06.181.0038.2.087

MANUTENÇÃO DA GUARDA MUNICIPAL

4.4.90.52.00 - 383

EQUIP E MATERIAL PERMANENTE
TESOURO

1.000,00

TOTAL

75.030,00

Art. 4.º Os valores dos créditos constantes do Artigo 3º serão cobertos com as anulações das seguintes dotações:

02.06.00

SECRETARIA MUNICIPAL CULTURA

02.06.02

DIVISÃO DE CULTURA

DESPESAS CORRENTES

DESPESAS DE CUSTEIO

13.391.0012.2.028

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE CULTURA

3.3.90.30.00 - 157

MATERIAL DE CONSUMO

TESOURO

22.630,00

3.3.90.36.00 - 159

OUTROS SERV DE TERC PES. FÍSICA

TESOURO

49.900,00

02.14.00

SECRET MUN DE SEGURANÇA TRÂNSITO E MOBILIDADE URB

02.14.01

GUARDA CIVIL MUNICIPAL

DESPESAS CORRENTES

DESPESAS DE CUSTEIO

06.181.0038.2.087

MANUTENÇÃO DA GUARDA MUNICIPAL

3.3.90.39.00 - 381

OUTROS SERV TERC PES JURIDICA

TESOURO

2.500,00

TOTAL

75.030,00

Art. 5.º Ficam convalidadas as Peças de Planejamento - PPA 2022/2025 e LDO 2025, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos anteriores desta Lei.

Art. 6.º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Registre e publique.

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 03 de setembro de 2025.

EUGENIO JOSÉ ZULIANI

Prefeito Municipal

CLEBER JOSÉ CISOTTO

Secretário Municipal de Planejamento e Finanças

RAQUEL CRISTINA CREPALDI RIGHETTI

Secretária Municipal da Casa Civil

Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 03 de setembro de 2025.

CLÉBER LUÍS BRAGA

Supervisor de Expediente


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