IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA
Publicado em 04 de setembro de 2025 | Edição nº 2010 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 9.696, DE 03 DE SETEMBRO DE 2025
Dispõe sobre abertura de créditos suplementares.
EUGENIO JOSÉ ZULIANI, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando que a abertura de créditos suplementares, é necessária para reforço de elemento de despesa em atividades já existentes;
Considerando a necessidade de dotação para utilização nas fichas orçamentárias outras despesas de pessoal dec. Cont terceirização, outros serviços de terceiros pessoa jurídica, serviços de TI e comunicação PJ e equipamento e material permanente;
Considerando que a cobertura do crédito suplementar se refere a superavit do exercício anterior e anulações de dotações orçamentárias já existentes,
D E C R E T A:
Art. 1.º Nos termos da Lei Federal n.º 4.320/64 e artigo 7.º da Lei Municipal n.º 5.031/2024, fica aberto, no Orçamento de 2025, do Município da Estância Turística de Olímpia, em favor da Secretaria a seguir, créditos suplementares no valor de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais), para atender as devidas ações, com as seguintes classificações:
02.11.00 | SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO | |
02.11.01 | DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS | |
| DESPESAS CORRENTES | |
| DESPESAS DE CUSTEIO | |
04.122.0029.2.043 | MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE RH | |
3.3.90.34.00 - 426 | OUT DESP PESSOAL DEC CONT TERCEIRIZAÇÃO | |
| TESOURO | 10.000,00 |
02.11.03 | DIVISÃO DE CONTROLE OPERACIONAL | |
| DESPESAS CORRENTES | |
| DESPESAS DE CUSTEIO | |
04.122.0029.2.044 | MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE CONTROLE OPERACIONAL | |
3.3.90.39.00 - 338 | OUTROS SERV TERC PES. JURÍDICA | |
| TESOURO | 150.000,00 |
| TOTAL | 160.000,00 |
Art. 2.º O recurso necessário à abertura do crédito de que trata o art. 1º, decorre de Superavit Financeiro, conforme artigo 43, § 1° Inciso I e § 2°, ambos da Lei Federal n° 4.320/64.
Art. 3.º Nos termos da Lei Federal n.º 4.320/64 e artigo 7.º da Lei Municipal n.º 5.031/2024, fica aberto, no Orçamento de 2025, do Município da Estância Turística de Olímpia, em favor das Secretarias a seguir, créditos suplementares no valor de R$ 75.030,00 (setenta e cinco mil e trinta reais), para atender as devidas ações, com as seguintes classificações:
02.06.00 | SECRETARIA MUNICIPAL CULTURA | |
02.06.02 | DIVISÃO DE CULTURA | |
| DESPESAS CORRENTES | |
| DESPESAS DE CUSTEIO | |
13.391.0012.2.028 | MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE CULTURA | |
3.3.90.40.00 - 427 | SERVIÇOS DE TI E COMUNICAÇÃO PJ | |
| TESOURO | 22.630,00 |
| DESPESAS DE CAPITAL | |
| INVESTIMENTOS | |
13.391.0012.2.028 | MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE CULTURA | |
4.4.90.52.00 - 161 | EQUIP E MATERIAL PERMANENTE | |
| TESOURO | 49.900,00 |
02.14.00 | SECRET MUN DE SEGURANÇA TRÂNSITO E MOBILIDADE URB | |
02.14.01 | GUARDA CIVIL MUNICIPAL | |
| DESPESAS CORRENTES | ||
| DESPESAS DE CUSTEIO | ||
06.181.0038.2.087 | MANUTENÇÃO DA GUARDA MUNICIPAL | |
3.3.90.40.00 - 382 | SERVIÇOS DE TI E COMUNICAÇÃO PJ | |
| TESOURO | 1.500,00 | |
| DESPESAS DE CAPITAL | ||
| INVESTIMENTOS | ||
06.181.0038.2.087 | MANUTENÇÃO DA GUARDA MUNICIPAL | |
4.4.90.52.00 - 383 | EQUIP E MATERIAL PERMANENTE | |
| TESOURO | 1.000,00 | |
| TOTAL | 75.030,00 |
Art. 4.º Os valores dos créditos constantes do Artigo 3º serão cobertos com as anulações das seguintes dotações:
02.06.00 | SECRETARIA MUNICIPAL CULTURA |
02.06.02 | DIVISÃO DE CULTURA |
| DESPESAS CORRENTES |
| DESPESAS DE CUSTEIO |
13.391.0012.2.028 | MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE CULTURA |
3.3.90.30.00 - 157 | MATERIAL DE CONSUMO | |
| TESOURO | 22.630,00 |
3.3.90.36.00 - 159 | OUTROS SERV DE TERC PES. FÍSICA | |
| TESOURO | 49.900,00 |
02.14.00 | SECRET MUN DE SEGURANÇA TRÂNSITO E MOBILIDADE URB | |
02.14.01 | GUARDA CIVIL MUNICIPAL | |
| DESPESAS CORRENTES | |
| DESPESAS DE CUSTEIO | |
06.181.0038.2.087 | MANUTENÇÃO DA GUARDA MUNICIPAL | |
3.3.90.39.00 - 381 | OUTROS SERV TERC PES JURIDICA | |
| TESOURO | 2.500,00 |
| TOTAL | 75.030,00 |
Art. 5.º Ficam convalidadas as Peças de Planejamento - PPA 2022/2025 e LDO 2025, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos anteriores desta Lei.
Art. 6.º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre e publique.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 03 de setembro de 2025.
EUGENIO JOSÉ ZULIANI
Prefeito Municipal
CLEBER JOSÉ CISOTTO
Secretário Municipal de Planejamento e Finanças
RAQUEL CRISTINA CREPALDI RIGHETTI
Secretária Municipal da Casa Civil
Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 03 de setembro de 2025.
CLÉBER LUÍS BRAGA
Supervisor de Expediente
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.