IMPRENSA OFICIAL - PAULICÉIA
Publicado em 04 de setembro de 2025 | Edição nº 1480 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 208/25 - DE 1º DE SETEMBRO DE 2025.
Estabelece contingenciamento de gastos públicos, no âmbito do Poder Executivo Municipal, e disciplina medidas para a busca do equilíbrio fiscal.
ANTÔNIO SIMONATO, Prefeito do Município de Paulicéia, Estado de São Paulo, no uso de atribuições legais…
CONSIDERANDO o disposto no art. 84, VI, "a", da Constituição Federal, que permite ao Chefe do Executivo dispor sobre a administração mediante decreto;
CONSIDERANDO a necessidade de ação planejada e transparente, prevenindo riscos que possam afetar o equilíbrio das contas públicas, a fim de alcançar responsabilidade na gestão fiscal, conforme estabelece a Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000 e o art. 167-A da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o desiderato de se promover o equilíbrio das finanças públicas do Município de Pauliceia, pelo controle rigoroso dos gastos públicos;
CONSIDERANDO, ademais, os resultados orçamentário e financeiro apurados no último quadrimestre do corrente exercício, assim como alertas expedidos pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo no tocante ao cenário fiscal dessa municipalidade; e
CONSIDERANDO, por derradeiro, a necessidade de se implementar uma série de medidas voltadas à responsabilidade da gestão fiscal para o equilíbrio financeiro das contas públicas, criando mecanismos de controle;
DECRETA:
Art. 1º. A racionalização e o controle de despesas do Poder Executivo Municipal até o final do exercício de 2025 deverão observar as disposições deste Decreto.
Art. 2º. Ficam determinadas as seguintes ações visando à redução das despesas no âmbito da administração pública municipal:
I - a suspensão das aquisições de materiais permanentes com recursos do Tesouro Municipal ou que demandem contrapartida;
II - a suspensão das participações em capacitações, cursos, seminários, feiras, congressos, visitas de cooperação ou outros eventos, que acarretem custos ao Município;
III - a suspensão dos aditamentos de contratos remunerados com recursos do Tesouro do Município que objetivem acréscimo de quantitativo anteriormente pactuado e que impliquem acréscimo no valor do contrato;
IV - a proibição de emissão de ordem de serviço para início de obra ou serviço a ser realizado com recursos próprios antes da efetiva disponibilidade do recurso;
V - a proibição de contratação de pessoal, inclusive por intermédio de Consórcio Intermunicipal, ainda que a fonte de recursos seja vinculada, sem a devida autorização do Chefe do Poder Executivo;
VI - todas as aquisições de material de consumo ou contratações de serviços, ainda que suas fontes de recursos sejam vinculadas, ficam condicionadas à autorização por parte do Chefe do Setor de Compras, após criteriosa análise; e
VII - as contratações de horas extraordinárias, independentemente do local em que se ache lotado o servidor, ficam condicionadas à autorização por parte do Chefe do Poder Executivo, devendo os pedidos serem prévia e justificadamente encaminhados pelos Diretores ou Chefes de Setores.
Art. 4º. Além das limitações e vedações previstas no artigo anterior, fica determinado a cada Coordenador Municipal, Diretor ou Chefe de Setor contingenciamento de despesas de custeio em, no mínimo, 20% relativamente a respectiva pasta.
Parágrafo único. Para fins desse artigo, mensalmente cada Coordenador, Diretor ou Chefe de Setor apresentará relatório demonstrando o cumprimento do percentual acima.
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Paulicéia, data supramencionada.
ANTONIO SIMONATO
= Prefeito Municipal =
Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial do Município.
SILVIA DIAS ROCHA RODRIGUES
Diretora Administrativa
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.