IMPRENSA OFICIAL - PAULICÉIA

Publicado em 04 de setembro de 2025 | Edição nº 1480 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 208/25 - DE 1º DE SETEMBRO DE 2025.

Estabelece contingenciamento de gastos públicos, no âmbito do Poder Executivo Municipal, e disciplina medidas para a busca do equilíbrio fiscal.

ANTÔNIO SIMONATO, Prefeito do Município de Paulicéia, Estado de São Paulo, no uso de atribuições legais…

CONSIDERANDO o disposto no art. 84, VI, "a", da Constituição Federal, que permite ao Chefe do Executivo dispor sobre a administração mediante decreto;

CONSIDERANDO a necessidade de ação planejada e transparente, prevenindo riscos que possam afetar o equilíbrio das contas públicas, a fim de alcançar responsabilidade na gestão fiscal, conforme estabelece a Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000 e o art. 167-A da Constituição Federal;

CONSIDERANDO o desiderato de se promover o equilíbrio das finanças públicas do Município de Pauliceia, pelo controle rigoroso dos gastos públicos;

CONSIDERANDO, ademais, os resultados orçamentário e financeiro apurados no último quadrimestre do corrente exercício, assim como alertas expedidos pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo no tocante ao cenário fiscal dessa municipalidade; e

CONSIDERANDO, por derradeiro, a necessidade de se implementar uma série de medidas voltadas à responsabilidade da gestão fiscal para o equilíbrio financeiro das contas públicas, criando mecanismos de controle;

DECRETA:

Art. 1º. A racionalização e o controle de despesas do Poder Executivo Municipal até o final do exercício de 2025 deverão observar as disposições deste Decreto.

Art. 2º. Ficam determinadas as seguintes ações visando à redução das despesas no âmbito da administração pública municipal:

I - a suspensão das aquisições de materiais permanentes com recursos do Tesouro Municipal ou que demandem contrapartida;

II - a suspensão das participações em capacitações, cursos, seminários, feiras, congressos, visitas de cooperação ou outros eventos, que acarretem custos ao Município;

III - a suspensão dos aditamentos de contratos remunerados com recursos do Tesouro do Município que objetivem acréscimo de quantitativo anteriormente pactuado e que impliquem acréscimo no valor do contrato;

IV - a proibição de emissão de ordem de serviço para início de obra ou serviço a ser realizado com recursos próprios antes da efetiva disponibilidade do recurso;

V - a proibição de contratação de pessoal, inclusive por intermédio de Consórcio Intermunicipal, ainda que a fonte de recursos seja vinculada, sem a devida autorização do Chefe do Poder Executivo;

VI - todas as aquisições de material de consumo ou contratações de serviços, ainda que suas fontes de recursos sejam vinculadas, ficam condicionadas à autorização por parte do Chefe do Setor de Compras, após criteriosa análise; e

VII - as contratações de horas extraordinárias, independentemente do local em que se ache lotado o servidor, ficam condicionadas à autorização por parte do Chefe do Poder Executivo, devendo os pedidos serem prévia e justificadamente encaminhados pelos Diretores ou Chefes de Setores.

Art. 4º. Além das limitações e vedações previstas no artigo anterior, fica determinado a cada Coordenador Municipal, Diretor ou Chefe de Setor contingenciamento de despesas de custeio em, no mínimo, 20% relativamente a respectiva pasta.

Parágrafo único. Para fins desse artigo, mensalmente cada Coordenador, Diretor ou Chefe de Setor apresentará relatório demonstrando o cumprimento do percentual acima.

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL

Paulicéia, data supramencionada.

ANTONIO SIMONATO

= Prefeito Municipal =

Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial do Município.

SILVIA DIAS ROCHA RODRIGUES

Diretora Administrativa


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