IMPRENSA OFICIAL - LINDÓIA
Publicado em 05 de setembro de 2025 | Edição nº 1136 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 4.489, DE 04 DE SETEMBRO DE 2025
“Dispõe sobre o direito a progressão funcional de servidor que especifica e dá outras providências correlatas”
LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES, Prefeito da Estância Hidromineral de Lindoia, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;
Considerando as disposições da Lei Complementar Municipal nº 998/2006;
Considerando as disposições do Decreto Municipal nº 1.611/2008;
Considerando a r. sentença do processo de n° 1000218-71.2021.8.26.0035;
Considerando as disposições da Lei Complementar Municipal nº 975/2006, o servidor público tem sua progressão funcional até a letra E;
RESOLVE:
Art. 1º Fica concedida a progressão funcional ao servidor BENEDITO ORLANDO GRANCONATO JUNIOR, portador do CPF nº 370.***.***-18, admitido em 02 de abril de 2012, ocupante do cargo efetivo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BASICA II – PEB II, nos moldes no Processo nº 1000218-71,2021,8,26,0035 referido acima.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia, em 04 de setembro de 2025.
LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial do Município de Lindoia, Registrada na Diretoria de Administração e afixado no lugar de costume da Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia, em 05 de setembro de 2025.
JESSICA DAIANE FORMAGIO
Diretor de Administração
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