IMPRENSA OFICIAL - URUPÊS

Publicado em 04 de setembro de 2025 | Edição nº 936 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 2.849 – De 04 de Setembro de 2025.

Altera a redação do “caput” do art. 31 da Lei nº 2.191, de 04 de julho de 2013, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano e dá outras providências.

ROBERTO CACCIARI FILHO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, inciso III, da Lei Orgânica do Município,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte lei:

Art. 1º- Altera o “caput” do art. 31, da Lei nº 2.191, de 04 de julho de 2013, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano e dá outras providências, passando a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 31- O desdobro de lotes urbanos, com frente para vias e logradouros públicos, destinados à constituição de lotes individualizados, de loteamentos em data anterior ao da vigência desta Lei, será permitido, desde que não haja restrições no contrato padrão do loteamento a que pertença o lote, e que as áreas resultantes do desdobro obedeçam às medidas mínimas de 125m² (cento e vinte e cinco metros quadrados) e 5m (cinco metros lineares) de frente”

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÊS, em 04 de Setembro de 2025.

ROBERTO CACCIARI FILHO

Prefeito Municipal

Publicada nesta Secretaria na data supra.

Mirian Luciani Fazoli Garcia Zucchini

Secretária Administrativa


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