IMPRENSA OFICIAL - URUPÊS

Publicado em 04 de setembro de 2025 | Edição nº 936 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº. 2.848 – De 04 de Setembro de 2025.

Transfere, em caráter excepcional, a comemoração do feriado religioso do dia 24 de setembro, para o dia 22 desse mesmo mês.

ROBERTO CACCIARI FILHO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, nº. III da Lei Orgânica do Município,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

Art. 1º - O feriado alusivo ao dia 24 de setembro quando se comemora o “Dia do Município”, será transferido, em caráter excepcional, no corrente ano, para o dia 22 desse mesmo mês.

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, em 04 de Setembro de 2025.

ROBERTO CACCIARI FILHO

Prefeito Municipal

Publicada nesta Secretaria na data supra.

Mirian Luciani Fazoli G. Zucchini

Secretária Administrativa


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.