IMPRENSA OFICIAL - URUPÊS
Publicado em 04 de setembro de 2025 | Edição nº 936 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 2.846- De 04 de Setembro de 2025.
Altera a redação do art. 1º da Lei nº 1.586, de 17 de outubro de 2002.
ROBERTO CACCIARI FILHO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no Art. 70 nº III, da L.O.M.,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Urupês, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 1.586, de 17 de outubro de 2002 passa a ter a seguinte redação:
“Art.1º - Para os fins previstos no art. 100, § 3º, da C.F. de 1988, c.c. o art. 78 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, será considerado de pequeno valor, no âmbito do Município de Urupês, o crédito decorrente de sentença judicial transitada em julgado, de valor igual ou inferior à 5 (cinco) salários mínimos”.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Urupês, em 04 de Setembro de 2025.
ROBERTO CACCIARI FILHO
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta Secretaria na data supra.
Mirian Luciani Fazoli Garcia Zucchini
Secretária Administrativa
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