IMPRENSA OFICIAL - SANTO ANASTÁCIO
Publicado em 05 de setembro de 2025 | Edição nº 1118 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº. 072, DE 03 DE SETEMBRO DE 2025.
“Constitui o CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE – COMDEMA”
LUIZ INFANTE, Prefeito Municipal de Santo Anastácio, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando, o disposto na Lei Municipal nº. 1.549, de 17 de agosto de 1.994, alteradas pelas Leis Municipais nº. 2.072/2008, 2.170/2010 e 2.393/2014,
D E C R E T A:
Artigo 1º. – Fica constituído o CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE – COMDEMA, que fica assim composto:
REPRESENTANTES DO SETOR PÚBLICO
· Representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente:
Titular: Cleber Lopes Bonilha
Suplente: Emerson Henrique Azevedo de Jesus
· Representante da Secretaria Municipal de Obras Públicas:
Titular: Laura Gines de Oliveira Ohye
Suplente: Fernando Inague
· Representante da SABESP:
Titular: Michel Bielsa Consoli
Suplente: Roger Ricardo Pereira Pina
· Representante da Polícia Ambiental:
Titular: 3º Sargento PM Maria Marta Moreira Barth
Suplente: Cabo PM Wilson Martins Tostes Junior
· Representante da Diretoria Regional Ensino:
Titular: Hélio Casemiro dos Santos Junior
Suplente: Geslaine Bezerra Coimbra
· Representante da CATI:
Titular: Felipe Melhado
Suplente: Tácito Garcia Scorza
REPRESENTANTES DO SETOR PRIVADO
· Representante da 148ª. Subseção da O.A.B.:
Titular: Vanessa Cristina Ferreira da Silva
Suplente: Tayná Patricia Almeida dos Santos
· Representante da Loja Maçônica “José Bonifácio”:
Titular: Roberto Mikio Arabori
Suplente: Cainã Bittencourt Facholli
· Representante da Loja Maçônica “Dr. Tertuliano Área Leão”:
Titular: Jairo Lause Villas Boas
Suplente: Eduardo Poyato
· Representante do Rotary Club:
Titular: Luiz Fernando Mercatti
Suplente: Luis Oscar Samacoits
· Representante da Guarda Mirim:
Titular: Simara Andréia Costa Paiva
Suplente: Carolina Aparecida dos Santos Tavares
· Representante da ACIA:
Titular: Luiz Carlos Segundo da Silva
Suplente: Cristiane Dubus
Artigo 2º. – O exercício das funções dos membros é gratuito e considerado como prestação de serviços relevantes à Administração Pública.
Artigo 3º. – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 134, de 13 de outubro de 2021.
LUIZ INFANTE
Prefeito Municipal
Publicado e registrado na Seção de Secretaria, na mesma data.
LUZIA DONIZETI DOS SANTOS RODRIGUES
Chefe da Seção de Secretaria
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.