IMPRENSA OFICIAL - SANTO ANASTÁCIO

Publicado em 05 de setembro de 2025 | Edição nº 1118 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI MUNICIPAL Nº 3.184, DE 03 DE SETEMBRO DE 2025

Autoria: Vereador Prof. Agripino Miguel Costa

“Dispõe sobre a conduta a ser adotada durante a execução do Hino de Santo Anastácio e dá outras providências”.

LUIZ INFANTE, Prefeito Municipal de Santo Anastácio, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovo e ele promulga e sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Esta lei estabelece normas de postura e respeito a serem observadas por todas as pessoas durante a execução do Hino de Santo Anastácio, em qualquer local ou circunstância de caráter oficial ou cívico.

Art. 2º - Durante a execução do Hino de Santo Anastácio, todas as pessoas presentes deverão:

I – permanecer de pé e em silêncio;

II – os homens deverão retirar chapéus, bonés ou similares;

III – adotar postura respeitosa, com o corpo ereto e os braços estendidos ao longo do corpo ou colocar a mão direita sobre o peito;

IV – voltar-se para a Bandeira do Município, quando presente no ambiente;

V – cantar o Hino Municipal, de forma opcional, respeitando a sua melodia oficial;

Art. 3º - As instituições públicas e privadas poderão afixar, em locais de ampla visibilidade, cartazes, placas ou informativos com as orientações previstas em lei.

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

LUIZ INFANTE

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Seção de Secretaria, na mesma data.

LUZIA DONIZETI DOS SANTOS RODRIGUES

Chefe de Seção de Secretaria


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