IMPRENSA OFICIAL - SANTO ANASTÁCIO
Publicado em 05 de setembro de 2025 | Edição nº 1118 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI MUNICIPAL Nº 3.184, DE 03 DE SETEMBRO DE 2025
Autoria: Vereador Prof. Agripino Miguel Costa
“Dispõe sobre a conduta a ser adotada durante a execução do Hino de Santo Anastácio e dá outras providências”.
LUIZ INFANTE, Prefeito Municipal de Santo Anastácio, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovo e ele promulga e sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Esta lei estabelece normas de postura e respeito a serem observadas por todas as pessoas durante a execução do Hino de Santo Anastácio, em qualquer local ou circunstância de caráter oficial ou cívico.
Art. 2º - Durante a execução do Hino de Santo Anastácio, todas as pessoas presentes deverão:
I – permanecer de pé e em silêncio;
II – os homens deverão retirar chapéus, bonés ou similares;
III – adotar postura respeitosa, com o corpo ereto e os braços estendidos ao longo do corpo ou colocar a mão direita sobre o peito;
IV – voltar-se para a Bandeira do Município, quando presente no ambiente;
V – cantar o Hino Municipal, de forma opcional, respeitando a sua melodia oficial;
Art. 3º - As instituições públicas e privadas poderão afixar, em locais de ampla visibilidade, cartazes, placas ou informativos com as orientações previstas em lei.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
LUIZ INFANTE
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Seção de Secretaria, na mesma data.
LUZIA DONIZETI DOS SANTOS RODRIGUES
Chefe de Seção de Secretaria
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.