IMPRENSA OFICIAL - SETE BARRAS

Publicado em 04 de setembro de 2025 | Edição nº 566 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº. 2.231/2025

03 de setembro de 2025.

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA, PARA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ITALO DONIZETH COSTA ROBERTO, Prefeito Municipal de Sete Barras, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições Legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.

Artigo 1º - Fica aberto no orçamento vigente, Crédito Adicional pelo excesso de arrecadação, no valor de R$ 3.100.000,00(três milhões e cem mil reais), destinados a criar e suplementar as seguintes dotações orçamentárias:

Fonte de Recurso

Ficha
02.05.01 – Fundo Municipal de Saúde

10.3010003.2015 – Manutenção dos Serviços de Saúde – Atenção Básica

3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

05

132

2.000.000,00

02.06.01 – Secretaria de Serviço Social

08.2420005.2022 – Proteção Social Especial

3.3.50. 39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

05

165

350.000,00

08.2440005.2021 – Manutenção dos Serviços de Assistência Social

4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente

05

200.000,00

02.12.01 – Secretaria de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer

13.3920010.2009 – Manutenção dos Serviços de Apoio à Cultura

3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

01

367

550.000,00

Total

3.100.000,00

Artigo 2º - O crédito a que se refere a artigo anterior será coberto pelo excesso de arrecadação de repasses do Fundo Nacional de Saúde - FNS, Fundo Nacional da Assistência Social – FNAS e da arrecadação do Fundo de Participação do Município.

Artigo 6º - Ficam incluídos nos anexos os valores dos programas e ações do PPA 2022 a 2025 e da LDO para o exercício de 2025.

Artigo 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS, 03 de setembro de 2025.

ITALO DONIZETH COSTA ROBERTO

PREFEITO MUNICIPAL


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