IMPRENSA OFICIAL - SETE BARRAS
Publicado em 04 de setembro de 2025 | Edição nº 566 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº. 2.231/2025
03 de setembro de 2025.
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA, PARA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ITALO DONIZETH COSTA ROBERTO, Prefeito Municipal de Sete Barras, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições Legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Artigo 1º - Fica aberto no orçamento vigente, Crédito Adicional pelo excesso de arrecadação, no valor de R$ 3.100.000,00(três milhões e cem mil reais), destinados a criar e suplementar as seguintes dotações orçamentárias:
Fonte de Recurso | Ficha | ||
| 02.05.01 – Fundo Municipal de Saúde |
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| 10.3010003.2015 – Manutenção dos Serviços de Saúde – Atenção Básica |
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| 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 05 | 132 | 2.000.000,00 |
| 02.06.01 – Secretaria de Serviço Social |
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| 08.2420005.2022 – Proteção Social Especial |
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| 3.3.50. 39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 05 | 165 | 350.000,00 |
| 08.2440005.2021 – Manutenção dos Serviços de Assistência Social |
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| 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente | 05 | 200.000,00 | |
| 02.12.01 – Secretaria de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer |
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| 13.3920010.2009 – Manutenção dos Serviços de Apoio à Cultura |
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| 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 01 | 367 | 550.000,00 |
| Total | 3.100.000,00 |
Artigo 2º - O crédito a que se refere a artigo anterior será coberto pelo excesso de arrecadação de repasses do Fundo Nacional de Saúde - FNS, Fundo Nacional da Assistência Social – FNAS e da arrecadação do Fundo de Participação do Município.
Artigo 6º - Ficam incluídos nos anexos os valores dos programas e ações do PPA 2022 a 2025 e da LDO para o exercício de 2025.
Artigo 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS, 03 de setembro de 2025.
ITALO DONIZETH COSTA ROBERTO
PREFEITO MUNICIPAL
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