IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL
Publicado em 04 de setembro de 2025 | Edição nº 862 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 5.957, DE 27 DE AGOSTO DE 2025.
EVANDRO FARIAS MURA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Santa Fé do Sul, no uso de suas atribuições legais:
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a Contadoria da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Santa Fé do Sul, a proceder a abertura de crédito adicional suplementar que especifica, no valor total de R$ 400.000,00 (Quatrocentos Mil Reais), para suportar os gastos pertinentes, conforme abaixo consignado de acordo com o previsto na Lei Municipal nº 4.941, de 27 de agosto de 2025.
07.001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Nº FICHA: 166 - 07.001.10.302.6.2019-3.1.90.11.00.00.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -
07.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
R$170.000,00
02.311.0000.0000 REMUNERAÇÃO DE APLICAÇÕES FINANCEIRAS 170.000,00
07.001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Nº FICHA: 151 - 07.001.10.301.6.2018-3.1.90.11.00.00.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -
07.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
R$103.000,00
02.311.0000.0000 REMUNERAÇÃO DE APLICAÇÕES FINANCEIRAS 103.000,00
07.001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Nº FICHA: 177 - 07.001.10.302.6.2019-3.3.90.46.00.00.00.00 - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
07.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
R$27.000,00
02.311.0000.0000 REMUNERAÇÃO DE APLICAÇÕES FINANCEIRAS 27.000,00
07.001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Nº FICHA: 163 - 07.001.10.301.6.2018-3.3.90.46.00.00.00.00 - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
07.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
R$100.000,00
02.311.0000.0000 REMUNERAÇÃO DE APLICAÇÕES FINANCEIRAS 100.000,00
Art. 2º Os recursos necessários à cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o caput do art. 1º, serão provenientes de Superávit do Exercício Anterior, advindas de Transferências e Convênios Estaduais (FR 02) nos termos da Lei Federal 4.320 de 17/03/1964, artigo 43, §1º, I (superávit financeiro do exercício anterior):
FONTE RECURSO: 02 – TRANSF. E CONVÊNIOS ESTADUAIS R$400.000,00
Parágrafo único. Ficam incluídos nos anexos do Plano Plurianual - PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO; e na LOA, as naturezas de despesas criadas na presente Lei.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 27 de agosto de 2025.
Evandro Farias Mura
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado por afixação no local de costume, na mesma data.
Gilvan Cesar de Melo
Diretor-Geral de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.