IMPRENSA OFICIAL - TANABI
Publicado em 04 de setembro de 2025 | Edição nº 1351 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO MUNICIPAL Nº. 5.401/2025.
Objeto: Abre no orçamento vigente Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei, e;
CONSIDERANDO, a Lei Municipal nº. 3.568, de 18 de dezembro de 2024, que “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Tanabi, para o exercício de 2025”;
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente, um Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 949.000,00 (novecentos e quarenta e nove mil reais), distribuídos as seguintes dotações:
02 01 01 GABINETE DO PREFEITO E DEPENDENCIAS
04.122.0002.2003.0002 Gestão em Ações Político Administrativas
Ficha 19 - 3.3.90.14.00 Diárias - Pessoal Civil...........................................................20.000,00
FR/CA: 0.01.00.110.000
02 01 02 FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE
08.244.0002.2004.0000 Gestão em Ações Político Administrativas
Ficha 28 - 3.3.90.32.00 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita........100.000,00
FR/CA: 0.01.00.110.000
02 03 00 SETOR DE ADMINISTRAÇÃO
04.122.0004.2007.0002 Gestão em Ações Administrativas
Ficha 54 - 3.3.90.30.00 Material de Consumo............................................................30.000,00
FR/CA: 0.01.00.110.000
04.122.0004.2007.0002 Gestão em Ações Administrativas
Ficha 57 - 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente..................................10.000,00
FR/CA: 0.01.00.110.000
02 04 01 SETOR DE ENSINO
12.365.0005.2014.0000 Gestão em Ações de Educação
Ficha 110 - 3.3.90.46.00 Auxílio Alimentação.........................................................105.000,00
FR/CA: 0.01.00.213.000
02 05 01 SERVIÇOS DE SAÚDE
10.301.0006.2036.0001 Gestão em Ações de Saúde
Ficha 185 - 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica................100.000,00
FR/CA: 0.01.00.310.000
10.301.0006.2036.0001 Gestão em Ações de Saúde
Ficha 188 - 3.3.90.91.00 Sentenças Judiciais..............................................................70.000,00
FR/CA: 0.01.00.310.000
02 05 02 FUNDO DE SAÚDE
10.301.0006.2042.0001 Gestão em Ações de Saúde
Ficha 244 - 3.3.90.30.00 Material de Consumo..........................................................15.000,00
FR/CA: 0.02.15.300.017
10.304.0006.2049.0000 Gestão em Ações de Saúde
Ficha 262 - 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.................10.000,00
FR/CA: 0.05.13.300.013
02 06 02 FUNDO MUNICIPAL DO CMDCA
08.243.0007.2059.0000 Gestão em Ações de Assistência Social
Ficha 296 - 3.3.90.30.00 Material de Consumo.........................................................20.000,00
FR/CA: 0.05.14.500.018
08.243.0007.2060.0000 Gestão em Ações de Assistência Social
Ficha 299 - 3.3.90.30.00 Material de Consumo.........................................................10.000,00
FR/CA: 0.02.19.500.013
08.243.0007.2060.0000 Gestão em Ações de Assistência Social
Ficha 302 - 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica...................8.000,00
FR/CA: 0.05.14.500.013
02 06 03 ASSISTENCIA SOCIAL GERAL
08.244.0007.2061.0001 Gestão em Ações de Assistência Social
Ficha 309 - 3.3.90.32.00 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita.......50.000,00
FR/CA: 0.01.00.510.000
08.244.0007.2061.0001 Gestão em Ações de Assistência Social
Ficha 313 - 3.3.90.46.00 Auxílio Alimentação..........................................................20.000,00
FR/CA: 0.01.00.510.000
08.244.0007.2061.0006 Gestão em Ações de Assistência Social
Ficha 317 - 3.3.90.30.00 Material de Consumo............................................................8.000,00
FR/CA: 0.02.19.500.313
02 06 04 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
08.244.0007.2064.0000 Gestão em Ações de Assistência Social
Ficha 324 - 3.3.90.30.00 Material de Consumo..........................................................20.000,00
FR/CA: 0.05.14.500.020
08.244.0007.2066.0000 Gestão em Ações de Assistência Social
Ficha 331 - 3.3.90.34.00 Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos.......15.000,00
FR/CA: 0.02.19.500.017
08.244.0007.2068.0000 Gestão em Ações de Assistência Social
Ficha 336 - 3.3.90.30.00 Material de Consumo..........................................................10.000,00
FR/CA: 0.02.19.500.009
08.244.0007.2068.0000 Gestão em Ações de Assistência Social
Ficha 337 - 3.3.90.34.00 Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos........ 8.000,00
FR/CA: 0.02.19.500.009
08.244.0007.2070.0000 Gestão em Ações de Assistência Social
Ficha 343 - 3.3.90.34.00 Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos.......15.000,00
FR/CA: 0.05.14.500.021
08.244.0007.2089.0000 Gestão em Ações de Assistência Social
Ficha 351 - 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente............................... 10.000,00
FR/CA: 0.05.14.500.321
02 07 01 SETOR DE OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS
15.452.0008.2073.0003 Gestão em Ações de Urbanismo e Serviços Municipais
Ficha 381 - 3.3.90.30.00 Material de Consumo......................................................... 30.000,00
FR/CA: 0.01.00.110.000
02 10 00 SETOR DE CULTURA, ESPORTES E LAZER
24.722.0010.2081.0000 Gestão em Ações de Cultura, Esporte e Lazer
Ficha 433 - 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica..................20.000,00
FR/CA: 0.01.00.110.000
27.812.0010.2082.0000 Gestão em Ações de Cultura, Esporte e Lazer
Ficha 436 - 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais..........................................................25.000,00
FR/CA: 0.01.00.110.000
27.812.0010.2082.0000 Gestão em Ações de Cultura, Esporte e Lazer
Ficha 438 - 3.3.90.30.00 Material de Consumo..........................................................30.000,00
FR/CA: 0.01.00.110.000
27.812.0010.2082.0000 Gestão em Ações de Cultura, Esporte e Lazer
Ficha 441 - 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física...................190.000,00
FR/CA: 0.01.00.110.000
Art. 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos proveniente de anulação da seguinte dotação orçamentária:
02 05 01 SERVIÇOS DE SAÚDE
10.303.0006.2038.0000 Gestão em Ações de Saúde
Ficha 220 - 3.3.90.30.00 Material de Consumo.......................................................-495.000,00
FR/CA: 0.01.00.310.000
02 05 02 FUNDO DE SAÚDE
10.303.0006.2046.0002 Gestão em Ações de Saúde
Ficha 258 - 3.3.90.30.00 Material de Consumo.........................................................-15.000,00
FR/CA: 0.02.15.300.029
02 06 02 FUNDO MUNICIPAL DO CMDCA
08.243.0007.2059.0000 Gestão em Ações de Assistência Social
Ficha 297 - 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.................-20.000,00
FR/CA: 0.05.14.500.018
02 06 04 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
08.244.0007.2063.0000 Gestão em Ações de Assistência Social
Ficha 321 - 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.................-10.000,00
FR/CA: 0.05.14.500.022
08.244.0007.2064.0000 Gestão em Ações de Assistência Social
Ficha 325 - 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.................-15.000,00
FR/CA: 0.05.14.500.020
08.244.0007.2067.0000 Gestão em Ações de Assistência Social
Ficha 333 - 3.3.90.30.00 Material de Consumo.........................................................-10.000,00
FR/CA: 0.05.14.500.010
08.244.0007.2067.0000 Gestão em Ações de Assistência Social
Ficha 335 - 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.................-15.000,00
FR/CA: 0.05.14.500.010
08.244.0007.2071.0000 Gestão em Ações de Assistência Social
Ficha 347 - 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.................-39.000,00
FR/CA: 0.05.14.500.019
08.244.0007.2089.0000 Gestão em Ações de Assistência Social
Ficha 350 - 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.................-10.000,00
FR/CA: 0.05.14.500.321
02 99 00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
99.999.0999.0999.0000 Reserva de Contingência
Ficha 444 - 9.9.99.99.00 Reserva de Contingência.................................................-320.000,00
FR/CA: 0.01.00.110.000
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Tanabi.
Em 03 de setembro de 2025.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI
Prefeito do Município
Registrado e publicado na
Secretaria, data supra.
Benedito Vieira de Souza
Secretário Municipal de Finanças Públicas e Orçamento.
Daniele de Castro Figueiredo Martins
Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos.
Thales Facipieri Castro
Secretário Municipal da Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.