IMPRENSA OFICIAL - TANABI

Publicado em 04 de setembro de 2025 | Edição nº 1351 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO MUNICIPAL Nº. 5.401/2025.

Objeto: Abre no orçamento vigente Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei, e;

CONSIDERANDO, a Lei Municipal nº. 3.568, de 18 de dezembro de 2024, que “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Tanabi, para o exercício de 2025”;

DECRETA:

Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente, um Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 949.000,00 (novecentos e quarenta e nove mil reais), distribuídos as seguintes dotações:

02 01 01 GABINETE DO PREFEITO E DEPENDENCIAS

04.122.0002.2003.0002 Gestão em Ações Político Administrativas

Ficha 19 - 3.3.90.14.00 Diárias - Pessoal Civil...........................................................20.000,00

FR/CA: 0.01.00.110.000

02 01 02 FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE

08.244.0002.2004.0000 Gestão em Ações Político Administrativas

Ficha 28 - 3.3.90.32.00 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita........100.000,00

FR/CA: 0.01.00.110.000

02 03 00 SETOR DE ADMINISTRAÇÃO

04.122.0004.2007.0002 Gestão em Ações Administrativas

Ficha 54 - 3.3.90.30.00 Material de Consumo............................................................30.000,00

FR/CA: 0.01.00.110.000

04.122.0004.2007.0002 Gestão em Ações Administrativas

Ficha 57 - 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente..................................10.000,00

FR/CA: 0.01.00.110.000

02 04 01 SETOR DE ENSINO

12.365.0005.2014.0000 Gestão em Ações de Educação

Ficha 110 - 3.3.90.46.00 Auxílio Alimentação.........................................................105.000,00

FR/CA: 0.01.00.213.000

02 05 01 SERVIÇOS DE SAÚDE

10.301.0006.2036.0001 Gestão em Ações de Saúde

Ficha 185 - 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica................100.000,00

FR/CA: 0.01.00.310.000

10.301.0006.2036.0001 Gestão em Ações de Saúde

Ficha 188 - 3.3.90.91.00 Sentenças Judiciais..............................................................70.000,00

FR/CA: 0.01.00.310.000

02 05 02 FUNDO DE SAÚDE

10.301.0006.2042.0001 Gestão em Ações de Saúde

Ficha 244 - 3.3.90.30.00 Material de Consumo..........................................................15.000,00

FR/CA: 0.02.15.300.017

10.304.0006.2049.0000 Gestão em Ações de Saúde

Ficha 262 - 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.................10.000,00

FR/CA: 0.05.13.300.013

02 06 02 FUNDO MUNICIPAL DO CMDCA

08.243.0007.2059.0000 Gestão em Ações de Assistência Social

Ficha 296 - 3.3.90.30.00 Material de Consumo.........................................................20.000,00

FR/CA: 0.05.14.500.018

08.243.0007.2060.0000 Gestão em Ações de Assistência Social

Ficha 299 - 3.3.90.30.00 Material de Consumo.........................................................10.000,00

FR/CA: 0.02.19.500.013

08.243.0007.2060.0000 Gestão em Ações de Assistência Social

Ficha 302 - 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica...................8.000,00

FR/CA: 0.05.14.500.013

02 06 03 ASSISTENCIA SOCIAL GERAL

08.244.0007.2061.0001 Gestão em Ações de Assistência Social

Ficha 309 - 3.3.90.32.00 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita.......50.000,00

FR/CA: 0.01.00.510.000

08.244.0007.2061.0001 Gestão em Ações de Assistência Social

Ficha 313 - 3.3.90.46.00 Auxílio Alimentação..........................................................20.000,00

FR/CA: 0.01.00.510.000

08.244.0007.2061.0006 Gestão em Ações de Assistência Social

Ficha 317 - 3.3.90.30.00 Material de Consumo............................................................8.000,00

FR/CA: 0.02.19.500.313

02 06 04 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

08.244.0007.2064.0000 Gestão em Ações de Assistência Social

Ficha 324 - 3.3.90.30.00 Material de Consumo..........................................................20.000,00

FR/CA: 0.05.14.500.020

08.244.0007.2066.0000 Gestão em Ações de Assistência Social

Ficha 331 - 3.3.90.34.00 Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos.......15.000,00

FR/CA: 0.02.19.500.017

08.244.0007.2068.0000 Gestão em Ações de Assistência Social

Ficha 336 - 3.3.90.30.00 Material de Consumo..........................................................10.000,00

FR/CA: 0.02.19.500.009

08.244.0007.2068.0000 Gestão em Ações de Assistência Social

Ficha 337 - 3.3.90.34.00 Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos........ 8.000,00

FR/CA: 0.02.19.500.009

08.244.0007.2070.0000 Gestão em Ações de Assistência Social

Ficha 343 - 3.3.90.34.00 Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos.......15.000,00

FR/CA: 0.05.14.500.021

08.244.0007.2089.0000 Gestão em Ações de Assistência Social

Ficha 351 - 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente............................... 10.000,00

FR/CA: 0.05.14.500.321

02 07 01 SETOR DE OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS

15.452.0008.2073.0003 Gestão em Ações de Urbanismo e Serviços Municipais

Ficha 381 - 3.3.90.30.00 Material de Consumo......................................................... 30.000,00

FR/CA: 0.01.00.110.000

02 10 00 SETOR DE CULTURA, ESPORTES E LAZER

24.722.0010.2081.0000 Gestão em Ações de Cultura, Esporte e Lazer

Ficha 433 - 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica..................20.000,00

FR/CA: 0.01.00.110.000

27.812.0010.2082.0000 Gestão em Ações de Cultura, Esporte e Lazer

Ficha 436 - 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais..........................................................25.000,00

FR/CA: 0.01.00.110.000

27.812.0010.2082.0000 Gestão em Ações de Cultura, Esporte e Lazer

Ficha 438 - 3.3.90.30.00 Material de Consumo..........................................................30.000,00

FR/CA: 0.01.00.110.000

27.812.0010.2082.0000 Gestão em Ações de Cultura, Esporte e Lazer

Ficha 441 - 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física...................190.000,00

FR/CA: 0.01.00.110.000

Art. 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos proveniente de anulação da seguinte dotação orçamentária:

02 05 01 SERVIÇOS DE SAÚDE

10.303.0006.2038.0000 Gestão em Ações de Saúde

Ficha 220 - 3.3.90.30.00 Material de Consumo.......................................................-495.000,00

FR/CA: 0.01.00.310.000

02 05 02 FUNDO DE SAÚDE

10.303.0006.2046.0002 Gestão em Ações de Saúde

Ficha 258 - 3.3.90.30.00 Material de Consumo.........................................................-15.000,00

FR/CA: 0.02.15.300.029

02 06 02 FUNDO MUNICIPAL DO CMDCA

08.243.0007.2059.0000 Gestão em Ações de Assistência Social

Ficha 297 - 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.................-20.000,00

FR/CA: 0.05.14.500.018

02 06 04 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

08.244.0007.2063.0000 Gestão em Ações de Assistência Social

Ficha 321 - 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.................-10.000,00

FR/CA: 0.05.14.500.022

08.244.0007.2064.0000 Gestão em Ações de Assistência Social

Ficha 325 - 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.................-15.000,00

FR/CA: 0.05.14.500.020

08.244.0007.2067.0000 Gestão em Ações de Assistência Social

Ficha 333 - 3.3.90.30.00 Material de Consumo.........................................................-10.000,00

FR/CA: 0.05.14.500.010

08.244.0007.2067.0000 Gestão em Ações de Assistência Social

Ficha 335 - 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.................-15.000,00

FR/CA: 0.05.14.500.010

08.244.0007.2071.0000 Gestão em Ações de Assistência Social

Ficha 347 - 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.................-39.000,00

FR/CA: 0.05.14.500.019

08.244.0007.2089.0000 Gestão em Ações de Assistência Social

Ficha 350 - 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.................-10.000,00

FR/CA: 0.05.14.500.321

02 99 00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA

99.999.0999.0999.0000 Reserva de Contingência

Ficha 444 - 9.9.99.99.00 Reserva de Contingência.................................................-320.000,00

FR/CA: 0.01.00.110.000

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Tanabi.

Em 03 de setembro de 2025.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI

Prefeito do Município

Registrado e publicado na

Secretaria, data supra.

Benedito Vieira de Souza

Secretário Municipal de Finanças Públicas e Orçamento.

Daniele de Castro Figueiredo Martins

Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos.

Thales Facipieri Castro

Secretário Municipal da Administração


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.